Medio ambiente y corrupcion en America Latina y el Caribe

170 Conclusões e recomendações Transitando dentro de um campo de conhecimento em plena construção, onde não há, todavia, consenso teórico sobre a consolidação de um conceito que englobe as perspectivas atuais de justiça ambiental, justiça social e justiça climática, o trabalho aposta nos ideais de Justiça Socioambiental, derivados da perspectiva paradigmática da Ecologia Integral, que nos convida a superar falsas dicotomias existentes neste campo e nestes conceitos, sob a máxima de que tudo está interligado. Essa Justiça Socioambiental, portanto, busca garantir o direito humano ao meio ambiente saudável, combatendo a corrupção e promovendo a transparência e a prestação de contas, por meio dos princípios que compõem o direito ambiental; mas atrela isto fortemente aos Direitos Humanos e Sociais, além de abrir caminho para a análise do reconhecimento da personalidade jurídica da Natureza para a criação de uma coesão social baseada na justiça com uma perspectiva ampliada de dignidade e direitos, para além dos seres humanos exclusivamente. Para isso, é necessário analisar o estado atual da região em termos de corrupção e Estado de Direito, ou seja, estabelecer um perfil da corrupção em questões ambientais e sociais na América Latina e no Caribe para dar continuidade à análise em relação à justiça socioambiental. Trata-se de um exercício particularmente complexo para se realizar em um território onde, de modo geral, a corrupção foi normatizada e até, em alguns países, justificada, como uma espécie de fenômeno cultural natural. Há, de fato, uma banalização ou normalização cultural da corrupção dentro de nossas sociedades, porém isto não significa que ela é inata ou inerente as nossas culturas e que não possa ser erradicada. Pela multidimensionalidade do fenômeno, corrupção não tem uma definição universalmente aceita; como percebemos ao longo do primeiro capítulo. Isso dificulta o estabelecimento e a coordenação de estratégias para combatê-la. No entanto, um dos aspectos mais relevantes quando se trata do combate à corrupção é reconhecer que devemos levar em consideração que a eficácia das regulamentações relativas à transparência e à prestação de contas de governos e empresas em matéria ambiental está atrelada ao nível da participação dos cidadãos. Isso, por sua vez, implica que o Estado deve garantir a efetividade da governança institucional sob o entendimento de que a regulação das atividades antrópicas para a preservação, conservação, defesa e salvaguarda da Natureza está inscrita como dever supraconstitucional.

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