171 Conclusões e recomendações Nessa situação, a justiça socioambiental implica na construção de processos de diálogo e participação cidadã em que o combate à corrupção seja o eixo orientador da relação entre a Empresa, o Estado e a Sociedade, movidos pelos conceitos de boa governança explicitados ao longo deste trabalho. Para compreender o alcance dessa afirmação, é necessário apontar que o sistema econômico que rege o concerto internacional favorece tanto a depredação da Natureza quanto a objetificação das pessoas. O capitalismo dá ao indivíduo um valor baseado em sua capacidade de consumo e poder aquisitivo, ao mesmo tempo em que fomenta seu instinto predatório contra seu próprio ambiente. No entanto, a consolidação da justiça socioambiental possibilita reverter esse quadro, influenciando a consciência das pessoas sobre os problemas que atuam em detrimento do meio ambiente do ponto de vista integral, entre o ambiente natural e o desenvolvimento da sociedade. Da mesma forma, falar em justiça socioambiental em relação ao capitalismo implica analisar os sucessos, fracassos e irregularidades que acompanham esse sistema econômico com o objetivo de superá-los, o que evidencia a importância de identificar e realizar ações contra o fenômeno da corrupção e das desigualdades sociais, fenômenos sintomáticos do sistema vigente que influenciam fortemente a decomposição do tecido social. No entanto, a atenção aos problemas ambientais globais só pode ser eficaz à luz de uma soma abrangente de esforços, em que a luta contra a corrupção e o reforço do Estado de Direito são considerados decisivos para alcançar o desenvolvimento sustentável. Nessa situação, as ações de mitigação das mudanças climáticas são indissociáveis aos direitos humanos e da Natureza, o que exige considerar o exercício da paradiplomacia ambiental, a fim de fortalecer e diversificar a participação dos atores na arena internacional para uma melhor tomada de decisão, com o objetivo de alcançar a governança socioambiental global. Nesse contexto, devemos reconhecer as contribuições do direito consuetudinário dos povos e comunidades indígenas, cuja visão de mundo contribui para a mudança da consciência coletiva; no entanto, para que isso se concretize plenamente, é preciso promover a noção de interdependência entre a Natureza e a sociedade, a fim de poder realizar ações em prol da preservação e do uso sustentável dos elementos naturais como manifestação do autêntico bem-estar coletivo.
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