176 Conclusões e recomendações de empresas e governos vinculados a megaprojetos com impactos socioambientais, bem como políticas públicas que efetivamente apoiem e protejam os defensores socioambientais. A partir dessa percepção, é feito um apelo para um compromisso unânime com os processos de implementação do Acordo de Escazú em nossos países, assim como a atualização dos direitos previstos na Convenção das Américas, operados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a adição ao Desenvolvimento progressivo também dos Direitos Socioambientais com enfoque prioritário nos processos de corrupção. Os limites que uma sociedade sã, madura e soberana deve impor têm a ver com previsão e precaução, regulamentações adequadas, vigilância sobre a aplicação das normas, luta contra a corrupção, ações de controle operacional frente ao aparecimento de efeitos não desejados dos processos de produção, e oportuna intervenção perante riscos incertos ou potenciais (Papa Francisco, Laudato Si’, 2015, n. 177).
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