Medio ambiente y corrupcion en America Latina y el Caribe

55 João Batista Moreira Pinto e Juliana da Silva tados em geral se sentiram na obrigação de buscar a proteção ambiental, alguns de forma mais coerente, outros ainda priorizando a dimensão econômica. Pode-se destacar, entretanto, que o desafio mesmo, a partir dos debates e pesquisas das últimas cinco décadas, continua sendo uma melhor articulação e integração entre o que geralmente convencionou- -se nominar desenvolvimento e sustentabilidade. Ocorre que a proteção ambiental implica em mudanças de comportamento que levam a limitações ao acesso e aos meios de produção desenvolvidos anteriormente, sobretudo no contexto do capitalismo, seja ele praticado em países capitalistas ou socialistas, com produção em larga escala e sem que se considerasse a finitude dos elementos da Natureza. Assim, essas mudanças de comportamento e no modo de produção implicam em leis, mas também em mudanças culturais e comportamentais. Essas mudanças nem sempre são aceitas ou acolhidas, sobretudo entre empresas e pessoas que mantinham práticas de exploração predatória da Natureza e buscam formas de mantê-las. Será nesse contexto que a corrupção frente às questões ambientais vai se evidenciar. Na perspectiva do Estado, a adoção de novas regras ou a vigência de novas referências normativas leva à necessidade de adequações, que podem exigir a implementação de novos órgãos para coordenação e implementação de novas políticas, ou uma simples adequação em órgãos ou estruturas já existentes, que passariam a pautar suas análises e decisões a partir de novas referências legais. Ainda na perspectiva estatal, nas esferas federal, estadual e municipal, a implementação e observância de novas regras e, neste caso, com a necessidade de adoção de novas práticas ambientais na sociedade, exigirão novas estruturas de fiscalização ou a adequação de antigas estruturas às novas referências normativas. Assim, a burocracia estatal, em graus diversos, implica em certos poderes; o que se manifesta em práticas corriqueiras de um funcionário público que pratica atos administrativos como: fazer uma vistoria, verificar a documentação de uma pessoa, de uma empresa ou de uma determinada carga; analisar e julgar determinados conflitos, ou ainda propor e aprovar projetos de lei. Logo, no âmbito público, geralmente será diante desta realidade ampla de deveres e poderes que as práticas de corrupção terão lugar. Por outro lado, e especialmente nas questões ambientais, a corrupção pode atingir também lideranças comunitárias, como relatado

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz