59 João Batista Moreira Pinto e Juliana da Silva [...] as autuações relacionadas ao desmatamento e à extração ilegal (processo de fiscalização), demonstrando que o custo ilegal é 3,75 vezes maior que o custo legal. Entretanto, os custos ilegais sem as autuações (quando o indivíduo não é autuado ou pego em infração) demonstrou ser muito irrisório em relação ao custo legal, representando 10,05% (Passos et al., 2020, p. 17). Portanto, é importante quantificar e qualificar a dimensão dos prejuízos ao desenvolvimento econômico decorrentes da corrupção. Contudo, geralmente estas análises são restritas a temas de impactos econômicos, sendo necessário ampliar os elementos de análise, notadamente quando esses fluxos financeiros ilícitos estão articulados na própria estrutura do sistema vigente e afetam diretamente outras áreas correlatas que não as estruturas monetárias especificamente, como saúde, meio ambiente, agricultura, entre outras. Até o momento, percebemos, nas discussões analisadas, que estamos frente ao emaranhado círculo vicioso gerado pelo modelo de reprodução capitalista e suas dimensões lícitas, ilícitas e ilegais. Desse modo, é necessário alargar a questão da corrupção para além do econômico, evidenciando pesquisas que articulam as questões socioambientais, como os estudos elaborados pela Transparência Brasil (2021) que apresentam novas medidas propostas ao problema sistêmico da corrupção priorizando o tema ambiental. Nesse sentido, para viabilizar a efetividade da elaboração das leis e aplicá-las para conter os crimes ambientais, bem como ampliar o acesso dos dados dos agentes e setores responsáveis por corrupção e crimes ambientais, outra medida apontada no artigo da Transparência Brasil (2021) são mecanismos de defesa e segurança para ativistas e lideranças na preservação ambiental, assim como a regulamentação do lobby entre as negociações entre as esferas público-privado e outras medidas para o combate de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais. Desse modo, ampliar o debate sobre combate à corrupção para além dos limites ao desenvolvimento econômico faz-se pertinente. Nesse caminho, o combate à corrupção pode se inclinar para as garantias dos Diretos Humanos e dos Direitos da Natureza. Para ampliar e fundamentar esse debate, entre outras leituras, temos o livro Direito da Natureza: marcos para construção de uma teoria geral, Lacerda et al. (2020). Nesse contexto, avalia-se que a corrupção pode estar mais ou menos disseminada em uma sociedade e isso dependerá das ações do
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