Medio ambiente y corrupcion en America Latina y el Caribe

74 Governança ambiental e governança climática maior sustentabilidade ambiental. Ademais, também dialogam com as reflexões de Pinto e Silva, no capítulo anterior, ao apontarem que as estratégias de governança ambiental e climática em cada país variam condicionalmente da corrente político-ideológica daqueles que no momento assumem o poder. Levando em consideração a relevância geopolítica do Brasil no sul da América e o conjunto de capacidades e qualificações locais para concretizar a transição para uma economia de baixo carbono, o Brasil poderia, de acordo com a autora Joana Castro Pereira (2013), atuar no processo por via da integração energética sustentável do continente, granjeando, assim, o apoio de um relevante bloco de países emergentes. Temos exemplos deste potencial na história recente, quando o então governo brasileiro assumiu liderança em algumas ocasiões de governança climática, como nas negociações que resultaram no Protocolo de Quioto, em 1998; em 2009, o Brasil se tornou o primeiro país Não-Anexo I152 a apresentar metas voluntárias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), estabelecidas na Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC). Em 2015, o país reforçou seu compromisso ao declarar metas absolutas de redução de emissões de GEE na Contribuição Nacionalmente Determinada Pretendida (INDC, na sigla em inglês). Essas metas foram estabelecidas em 37% até 2025 e 43% até 2030, em relação aos níveis de emissões de 2005. Para alcançar essas metas, o Brasil se comprometeu a reduzir o desmatamento, promover o uso de energias renováveis e aumentar a eficiência energética (Macedo e Jacobi, 2020). A participação das cidades brasileiras na construção e implementação de políticas climáticas era um dos pontos fortes desta proposta. Sua participação seria facilitada por meio de instrumentos regulatórios estabelecidos pela Política Nacional de Mudanças Climáticas e por políticas relacionadas a questões urbanas, como a Lei Nacional de Resíduos Sólidos de 2010 (PNRS) e a Lei Nacional de Mobilidade Urbana de 2012 (PNMU). Apesar do quadro legal e institucional positivo à descentralização das políticas, há um desafio no sistema federativo brasileiro para a 2 País Não-Anexo I refere-se a uma classificação utilizada no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Os países Não-Anexo I são aqueles que não foram listados no Anexo I do Protocolo de Kyoto. Geralmente, esses são países em desenvolvimento e têm uma pegada de carbono menor em comparação com os países do Anexo I.

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