80 Governança ambiental e governança climática eficiente dos recursos e práticas direcionados para enfrentar as mudanças climáticas. Portanto, é imperativo que os governos e instituições incentivem e fortaleçam esses elementos para assegurar um futuro com justiça socioambiental e resiliência às mudanças climáticas. Referências Adams, C., Borges, Z., Moretto, E. M., & Futemma, C. (2020) "Governança ambiental no Brasil: acelerando em direção aos objetivos de desenvolvimento sustentável ou olhando pelo retrovisor?", Cadernos Gestão Pública e Cidadania, 25(81). DOI: https://doi.org/10.12660/cgpc.v25n81.81403 (acesso em 29 de maio de 2023). Alves, A. (2021) "A participação social como requisito da governança ambiental: a voz da sociedade nas conferências do clima de Copenhague e Paris", Revista de Direito Público Contemporâneo, 1(1), p. 126-142. Brasil. (1998). "Decreto nº 2.652, de 01 de julho de 1998, Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992", em Senado Federal (ed.), Protocolo de Quioto e legislação correlata. Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2004. p. 65-88. (Coleção Ambiental, 3). Camargo, A., Capobianco, J. P., & Puppim, J. A (orgs.) (2004). Meio Ambiente no Brasil: Avanços e obstáculos pós-Rio-92. 2a. ed. ver. São Paulo, SP: Estação Liberdade; Instituto Socioambienta; Fundação Getúlio Vargas. Castro, F., & Futemma, C. (orgs.) (2015). Governança Ambiental no Brasil: Entre o socioambientalismo e a economia verde. Jundiaí, SP: Paco Editorial; FAPESP. Cavalcanti, C. (2004) "Economia e Ecologia: Problemas da Governança Ambiental no Brasil", Revista Iberoamericana de Economia Ecológica, 1(1), p. 1-10. Disponível em: https://redibec.org/ojs/index. php/revibec/article/view/340 (acesso em 3 de agosto de 2023).
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