A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Mário Frota 102 A Iniciativa ‘Produtos Sustentáveis’ visa expandir a gama de tais produtos, definindo princípios de sustentabilidade, revendo a Directiva ‘Concepção Ecológica’ e ampliando o âmbito de aplicação a produtos muito para além dos que com a energia se imbricam, concretizando destarte a circularidade. Donde, a necessidade, pois, de medidas regulamentares e não regulamentares adicionais, como se proclama e convém, para abarcar específicos grupos de produtos, como as Tecnologias da Informação e da Comunicação, a electrónica ou os têxteis, bem como o sensível domínio das embalagens. A saber: • A Iniciativa “Electrónica Circular” assegurará que os dispositivos electrónicos se concebam com vista à durabilidade, manutenção, reparação, desmontagem, desmantelamento, reutilização e reciclagem: que os consumidores gozem, pois e enfim, de um “direito à reparação”, em que se incluirão necessariamente actualizações de software, de elementos lógicos dos sistemas operativos em circulação; • A iniciativa “Carregador Universal” para celulares e outros dispositivos portáteis tende a simplificar a vida aos consumidores, reduzindo a utilização de materiais e os resíduos electrónicos associados à produção e à eliminação deste produto específico usado diariamente por uma legião interminável de consumidores; • A “Estratégia para os Têxteis” facultará aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis e propiciará o acesso aos serviços de reutilização e reparação; • A revisão da “Directiva Embalagens e seus Resíduos” tem por escopo tornar todas as embalagens reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente viável, reduzindo excessos. Tais iniciativas promoverão uma melhor retenção de valor, conferirão prioridade a produtos mais seguros e duradouros, preservando, como se impõe, os materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar) o maior e mais dilatado lapso de tempo possível. Por forma a permitir um emprego exponencial dos novos produtos, bem como das perspectivas que se abrem às hodiernas vias do consumo, os consumidores carecem de informação séria, rigorosa, objectiva, adequada e muito mais fiável acerca da sustentabilidade de tais produtos, evitando-se simultaneamente uma sobrecarga de informação, já que o excesso de informação conduz inapelavelmente a um pantanal de nula informação. Em resultado de uma consulta pública se realçou a confrangedora ausência de informação e se exprimiu a preocupação em torno da fiabilidade das alegações ambientais e de uma “radiografia” dos produtos, como obstáculos de monta a uma maior aceitação das vias de um consumo sustentado e sustentável.

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