Cerca de meio século depois: as políticas de consumidores na União Europeia 103 A iniciativa da “capacitação dos consumidores para a transição ecológica”, que se previa e cuja proposta veio a lume a 30 de Março de 2022,17 tem como escopo abordar o acesso dos consumidores à informação sobre as características ambientais dos produtos, incluindo a sua durabilidade, possibilidade de reparação ou de actualização, bem como a questão da fiabilidade e comparabilidade do acervo de informações disponíveis.18 O documento de base estabeleceu os requisitos gerais para complementar as regras mais específicas constantes da legislação sectorial, v.g., sobre produtos ou grupos específicos de produtos. Uma melhor informação sobre a disponibilidade de peças sobressalentes e serviços de reparação pode ser um factor mais em prol da almejada durabilidade dos produtos. Tais iniciativas configuram-se efectivamente como essenciais para conferir aos consumidores um consequente e efectivo direito à reparação. Além disso, a revisão da Directiva “Compra e Venda de Bens de Consumo”, que se terá encetado, numa tergiversação sem par, mal a anterior, transposta para os ordenamentos pátrios, entrou em vigor (no 1.º de Janeiro de 2022), proporcionará uma oportunidade de funda análise face ao que mais pode ser feito para promover a reparação e incentivar produtos circulares e mais sustentáveis. 17 CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA (CUE). Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor protecção contra práticas desleais e de melhor informação, apresentada pela Comissão Europeia em 30 de Março de 2022 (CONSOM 289). Bruxelas: CUE, 2022. 18 A capacitação dos consumidores para a transição ecológica é um tema crucial ante os desafios ambientais que se antepõem e de molde a promover um amplo conjunto de práticas sustentáveis. O Conselho da União Europeia adoptou recentemente uma posição sobre a proposta de directiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica. Eis pontos mais relevantes de uma tal iniciativa: Reforço dos Direitos dos Consumidores: A proposta visa reforçar os direitos dos consumidores através da alteração da Directiva sobre Práticas Comerciais Desleais e da Directiva sobre Direitos dos Consumidores. O objectivo é proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais que impedem escolhas de consumo sustentáveis. Proibição de Alegações Ambientais Genéricas: A posição do Conselho da União volve-se na proibição de alegações ambientais genéricas, como “amigo do ambiente”, “verde” ou “com impacto neutro no clima”. Os produtores deixarão de poder publicitar os seus produtos com alegações não fundamentadas por um sistema de certificação acessível ao público. Rótulos de Sustentabilidade Baseados em Certificação Oficial: No futuro, apenas rótulos de sustentabilidade baseados em sistemas de certificação com a chancela oficial serão permitidos. Esses rótulos ajudarão os consumidores a comparar produtos e a reconhecer garantias contratuais de durabilidade. Combate à Obsolescência Precoce e Publicidade Enganosa: A proposta aborda práticas associadas à obsolescência precoce dos bens e alegações ambientais enganosas. Garante informações claras e transparentes para que os consumidores possam fazer escolhas mais sustentáveis. Transição Ecológica como Esforço Colectivo: A transição ecológica depende do comportamento dos consumidores. Capacitá-los mediante informações confiáveis e conferindo-lhes protecção contra práticas desleais é algo de fundamental. Em resumo, a directiva tem por escopo dotar os consumidores de uma aura de poder, incrementando opções mais sustentáveis e contribuindo para a economia circular e a protecção do ambiente em geral.
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