A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Mário Frota 104 Tais esforços complementar-se-ão decerto pela promoção de novos conceitos e comportamentos de consumo, como a economia da partilha, modelos novos de negócio que permitam aos consumidores adquirir um serviço em vez de um bem, ou o apoio às reparações através de acções de organizações da comunidade envolvente e da economia social (v.g., as “tertúlias de reparações”, à semelhança do que ocorre, entre outros, nos Países Baixos) e de mercados de usados ou de segunda mão ou, como eufemisticamente se apregoa no Brasil, de semi-novos. Prestar aos consumidores informações fidedignas e mais fiáveis significa, quantas vezes, aperfeiçoar substancialmente os instrumentos existentes. Os rótulos actualizados, com informações sobre os produtos e equipamentos abrangidos pela Directiva “Concepção Ecológica” e pelo quadro de etiquetagem energética, contribuirão decerto para aumentar a sensibilização e gerir as expectativas do desempenho energético dos produtos, concorrendo para o objectivo da UE em termos de eficiência energética, como se tem por curial. Além disso, a adesão e a sensibilização para o rótulo ecológico da UE poderiam ser promovidas através de acções de comunicação e parcerias com os parceiros no mercado, incluindo os retalhistas (o varejo), com o objectivo de promover o rótulo ecológico da UE também nos mercados em linha. Rótulo ecológico UE alargado a produtos financeiros de retalho, em conformidade com o plano de acção de 2018 do “financiamento sustentável”, permitindo aos consumidores confiar num rótulo credível quando se propõem investir em produtos financeiros ecológicos e de antemão garantidos. Os consumidores têm de estar mais bem protegidos contra informações que padecem de veracidade ou se apresentem de forma dissimulada, equívoca, ambígua, confusa ou enganosa para dar a errónea impressão de que um produto ou uma empresa se atêm a um maior respeito pelo ambiente, fenómeno que se generalizou sob o nomen de “branqueamento ecológico”, quando subjacentemente não haja um qualquer suporte fáctico que o assegure ou garanta. A Comissão Europeia proporá (e a medida está já em marcha) que as empresas fundamentem as alegações ambientais adoptando métodos de pegada ambiental dos produtos e organizações, a fim de dispensar aos consumidores informações ambientais francamente fiáveis. Tenderá a criar um quadro de rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com iniciativas outras, aspectos nutricionais, climáticos, ambientais e sociais de produtos alimentares. As escolhas dos consumidores no domínio da energia serão fundamentais de molde a concretizar as novas metas climáticas para 2030 e a correspondente neutralidade até 2050. As regras que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2021 melhorarão decerto a informação aos consumidores através da facturação da electricidade e de ferramentas independentes de comparação de preços, e propiciarão as escolhas dos consumidores e a criação de comunidades de energia.

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