A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Cerca de meio século depois: as políticas de consumidores na União Europeia 105 A Comissão proporá disposições aplicáveis a outros vectores energéticos a fim de conceder direitos semelhantes aos consumidores de gás e de aquecimento urbano. A transformação digital também oferecerá novas oportunidades no que tange a informações mais específicas e de fácil compreensão. O desenvolvimento de passaportes digitais para produtos no quadro da Iniciativa “Produtos Sustentáveis” visa assegurar a informação dos consumidores no domínio dos aspectos ambientais e circulares dos produtos. Em termos mais gerais, a informação digital pode oferecer aos consumidores a possibilidade de se verificar a fiabilidade das informações, efectuar comparações entre produtos, facultando de análogo modo e de forma mais holística informes acerca dos seus impactos ambientais, v.g., a sua pegada de carbono. As acções e os recursos, nomeadamente do Instrumento de Assistência Técnica para o reforço das capacidades no âmbito do próximo QFP (Quadro Financeiro Plurianual), devem ser adoptados para apoiar iniciativas que promovam e incentivem a cultura e o comportamento de consumo asséptico (limpo), climaticamente neutro e sustentável. Tal deve empreender-se sob formas acessíveis, inovadoras e apelativas, por exemplo através de aplicações para telemóveis (celulares) inteligentes e de sítios Web, e mediante o recurso aos instrumentos existentes. Às empresas, maxime micro, pequenas e médias, reserva-se um relevante papel na eleição e procura de um consumo mais ecológico. A integração dos objectivos de sustentabilidade nas estratégias e no quadro das decisões empresariais poderá resultar na oferta de produtos mais sustentáveis. Exemplos de boas práticas vão desde a monitorização de impactos, dependências e riscos em matéria de ambiente e capital natural em toda a cadeia de valor, à inclusão de informações ambientais na divulgação de informação aos consumidores, volvendo-se na consideração dos interesses dos consumidores nas decisões das administrações das empresas, como algo de fundante e primacial. A Comissão Europeia tencionava apresentar em 2021 uma iniciativa legislativa sobre o governo sustentável e responsável das empresas. A Comissão propõe-se cooperar com os operadores económicos para incentivar a adopção de compromissos voluntários por forma a divulgar aos consumidores a pegada ambiental da empresa, melhorar a sua sustentabilidade e reduzir o impacto no ambiente circum-envolvente: tais compromissos desenvolver-se-ão em sinergia com o Pacto Europeu para o Clima. Basear-se-ão nas metodologias, instrumentos e legislação aplicável existentes. Ao longo do tempo, tais compromissos, como se refere a finalizar, poderão envolver participantes de um vasto leque de sectores, com base em compromissos do mais diverso jaez. 3.3 O segundo dos pilares: a transformação digital A abordagem que a Nova Agenda se permite arranca de um quadro factual, a todos os títulos relevante:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz