Laís Maria Belchior Gondim e Tarin Cristino Frota Mont’Alverne 118 Os princípios gerais de direito são aqueles não escritos identificados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Estes podem ser usados para determinar aplicabilidade de norma nacional ou validade de ato de direito derivado. Sua existência data do final dos anos 1960.11 Já a CDFUE é um documento jurídico mais recente que contém direitos e princípios fundamentais, além de dispositivos sobre sua interpretação e aplicação. Ela apresenta sete capítulos: Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Cidadania, Justiça e Disposições gerais. A construção do documento ficou a cargo de uma Convenção Europeia, composta por quinze representantes dos chefes de Estado e de Governo dos quinze Estados-Membros à época, trinta dos parlamentos nacionais, dezesseis do Parlamento Europeu e um da Comissão Europeia.12 Percebe-se, com isso, que há abrangência de direitos em ramos plurais, permitindo um amparo mais amplo dos cidadãos europeus. Vale salientar que os países da UE têm dever de observar e respeitar a Carta. Ela inclui direitos, como a defesa dos consumidores (art. 38º da CDFUE), que não estão presentes na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) nem em quantidade expressiva de constituições nacionais europeias. Tal artigo prevê que as políticas da União precisam garantir proteção consumerista. Nessa senda, pode-se 2016a. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6- b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_2&format=PDF. Acesso em: 15 abr. 2024; UNIÃO EUROPEIA (UE). Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Roma, 25 mar. 1957. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 202, p. 47-199, 7 jun. 2016b. Disponível em: https://eur-lex. europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC _3&format=PDF. Acesso em: 15 abr. 2024. 11 FRA, op. cit., 2020; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA (TJUE). Acórdão do Tribunal de 12 de novembro de 1969. Erich Stauder contra City of Ulm – Sozialamt (Processo C-29-69). Luxemburgo: TJUE, 12 nov. 1969. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/ legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:61969CJ0029&from=PT. Acesso em: 15 abr. 2024; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA (TJUE). Acórdão do Tribunal de 17 de dezembro de 1970. J. Internationale Handelsgesellschaft mbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel (Processo C-11-70). Luxemburgo: TJUE, 17 dez. 1970. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:61970CJ0011. Acesso em: 15 abr. 2024; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA (TJUE). Acórdão do Tribunal de 14 de maio de 1974. J. Nold, Kohlen- und Baustoffgroßhandlung contra Comissão das Comunidades Europeias (Processo C-4-73). Luxemburgo: TJUE, 14 maio 1974. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A61973CJ0004. Acesso em: 15 abr. 2024; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA (TJUE). Opinion of Mr Advocate General Ruiz-Jarabo Colomer delivered on 24 January 2008. Othmar Michaeler (Processos C-55/07 e C-56/07), Subito GmbH (Processos C-55/07 e C-56/07) and Ruth Volgger (Processo C-56/07) v Amt für sozialen Arbeitsschutz and Autonome Provinz Bozen – Italy. Joined cases C-55/07 and C-56/07. Luxemburgo: TJUE, 24 jan. 2008. Disponível em: https://eur-lex. europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A62007CC0055&qid=1713208810373. Acesso em: 15 abr. 2024. 12 FRA, op. cit., 2020; UE, op. cit., 18 dez. 2000.
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