A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Proteção do consumidor no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL frente à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 121 o Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, de 200520. Nota-se que a vertente econômica que baseou a formação do MERCOSUL atualmente divide espaço com a questão social, de maneira que a proteção e a promoção social devem ser efetivadas por meio de direitos, em contrapartida à visão do social como meramente compensatório.21 Nesse contexto, em 2010, a Comissão dos Representantes Permanentes do MERCOSUL, órgão parte do Conselho do Mercado Comum (CMC), formulou, por intermédio da Decisão CMC Nº 64/10, o Plano de Ação para Conformação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, visando consolidar um quadro de direitos fundamentais e benefícios para os nacionais dos seus Estados Partes. Essa decisão entrou em vigor no momento da assinatura, conforme art. 8, o qual previu eficácia direta.22 O CMC é o órgão superior do MERCOSUL, com competência para adotar políticas e medidas para cumprir o escopo do seu Tratado constitutivo. Suas decisões são obrigatórias e obtidas a partir do consentimento unânime na presença da totalidade dos países membros. Ressalta-se que, embora haja essa natureza vinculativa, há um caráter intergovernamental, no qual o MERCOSUL se submete ao direito internacional, inclusive no que tange à estrutura, composição de órgãos, sistema decisório e competências.23 20 VIEIRA; COSTA, op. cit., dez. 2021/maio 2022; SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Transnacionalidade e Justiça de Transição no âmbito do MERCOSUL (2005-2016) – projetos, contexto e perspectiva comparada na atuação da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias (RAADH) e do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH). Revista da Faculdade de Direito da Ufmg, Belo Horizonte, n. 72, p. 329-355, 18 dez. 2018. Disponível em: https://repositorio.pucrs.br/dspace/handle/10923/14947. Acesso em: 16 abr. 2024; SCOTTI, Luciana B. El derecho de la integración en el MERCOSUR. In: NEGRO, Sandra C. Derecho de la Integración: manual. 3. ed. Montevideo; Buenos Aires: BdeF, 2022. p. 71-166. 21 MOURA, Aline Beltrame de. O Estatuto da Cidadania do MERCOSUL: é possível uma cidadania regional? Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 2, p. 135-153, set. 2018. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1783/1830. Acesso em: 9 abr. 2024; SALLES, M. Maurer de; FERREIRA, G. A. Guimarães; DIAS, M. L Borges Ramos. O Estatuto da Cidadania do MERCOSUL: os fundamentos jurídico-institucionais para a construção de uma cidadania regional. Brazilian Journal of International Relations, Marília, SP, v. 10, n. 1, p. 55-74, 2021. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/bjir/ article/view/12550. Acesso em: 17 abr. 2024. 22 SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., 2021; MERCOSUL. Organograma. [S.l.]: MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), [s.d.]. Disponível em: https://www.mercosur.int/pt-br/ quem-somos/organograma-mercosul/. Acesso em: 17 abr. 2024; MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Decisão nº 64/2010. Estatuto da Cidadania do MERCOSUL. Plano de Ação. Foz do Iguaçu, MERCOSUL, 16 dez. 2010. Disponível em: http://www.sice.oas.org/trade/ mrcsrs/decisions/DEC6410_p.pdf. Acesso em: 22 abr. 2024. 23 MOURA, op. cit., set. 2018; PORRATA-DORIA JR., Rafael. MERCOSUR at Twenty: from adolescence to adulthood? Temple International & Comparative Law Journal. Spring, 2013. Disponível em: https://sites.temple.edu/ticlj/files/2017/02/27.1.Porrata-Doria-TICLJ.pdf. Acesso em: 22 abr. 2024.

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