Proteção do consumidor no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL frente à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 123 de bens em regiões fronteiriças30. Essa matéria é mencionada na parte 2 do Estatuto sobre integração fronteiriça31. Já no que concerne ao segundo objetivo do Plano de Ação, que alude sobre igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas para os nacionais dos membros do MERCOSUL, regulamentações foram desenvolvidas em campos como cooperação judicial e consular (parte 3 do ECM), comunicações (parte 8 do ECM), defesa do consumidor (parte 9 do ECM) e garantias políticas (parte 10 do ECM).32 Nesse quesito, o ECM trouxe o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL de 2000, vigente somente no Brasil e no Paraguai, o qual garante benefícios da justiça e da assistência jurídica gratuitas aos nacionais, cidadãos e residentes habituais dos Estados Partes. O ECM também prevê direitos básicos dos consumidores do MERCOSUL, que serão tratados no próximo tópico de forma mais aprofundada.33 Ademais, apesar de não haver regras comuns sobre direitos políticos no MERCOSUL, o ECM reforçou o Protocolo de Olivos, em vigor desde 2004, de maneira que os particulares residentes ou com sede de negócios em um Estado Parte podem realizar reclamações perante representantes nacionais em casos, como de sanção ou aplicação de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal por parte de outro membro do MERCOSUL.34 Em relação ao terceiro objetivo do Plano de Ação, a saber: igualdade de condições para acesso ao trabalho, saúde e educação, o ECM trouxe disposições acerca de trabalho e emprego (parte 4 do ECM), seguridade social (parte 5 do ECM) e educação (parte 6 do ECM).35 Nessa perspectiva, na esfera de trabalho e emprego, os países Mercosulinos assumiram compromissos para estabelecer princípios e direitos, bem como formular e implementar políticas ativas em favor de pleno emprego produtivo, trabalho decente e desenvolvimento de empresas sustentáveis. Outro comprometimento foi assegurar, no âmbito da seguridade social, proteção social aos habitantes, sem depender de nacionalidade, por meio de políticas públicas articuladas e universais.36 Sobre a educação, o ECM previu um conjunto de direitos e benefícios, por exemplo o reconhecimento dos títulos e certificados de estudos desde o nível pri30 SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., 2021 31 MERCOSUL, op. cit., jun. 2022. 32 MERCOSUL, op. cit., 2010; SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., 2021; MERCOSUL, op. cit., jun. 2022. 33 MERCOSUL, op. cit., 2010; SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., 2021; MERCOSUL, op. cit., jun. 2022. 34 MERCOSUL, op. cit., 2010; SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., 2021; MERCOSUL, op. cit., jun. 2022. 35 MERCOSUL, op. cit., jun. 2022; SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., 2021. 36 MERCOSUL, op. cit., jun. 2022.
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