André de Carvalho Ramos e Mariana Sebalhos Jorge 136 Em 1992, foi assinado o Tratado da União Europeia (TUE)7, também conhecido como Tratado de Maastricht. A Comunidade Econômica Europeia (CEE) passou a chamar-se apenas Comunidade Europeia (CE), ultrapassando os objetivos meramente econômicos. Foram definidas regras para uma união econômica e monetária, e para uma “cidadania da União, com a participação ativa e passiva dos cidadãos em eleições comunitárias e municipais”.8 O advento do TUE em Maastricht trouxe uma série de consequências, sendo que a primeira foi a coexistência da Comunidade.9 O artigo 2º do Tratado elencou a missão de criação de um mercado comum e de uma União Econômica e Monetária, e da aplicação das políticas ou ações comuns a que se referem os artigos 3º e 3ª-A. Entre os objetivos da integração regional, o TUE destacou o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades econômicas, a busca por um crescimento sustentável e não inflacionista, um alto grau de convergência dos comportamentos das economias, um elevado nível de emprego e de proteção social, o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão econômica e social e a solidariedade entre os Estados-Membros. Percebe-se uma preocupação que ultrapassa a esfera econômica e política, muito centrada também em questões sociais. O avanço da integração regional ultrapassando as esferas econômica e política, e alcançando cada vez mais a esfera social, fez com que os países demandassem uma diretriz com princípios sobre os direitos fundamentais aplicáveis à União Europeia.10 Foi formado, assim, em junho de 1999, o Conselho Europeu de Colônia que considerou como meta a elaboração de uma Carta que elencaria os direitos fundamentais no âmbito da União Europeia. As conclusões da presidência, documento elaborado pelo Conselho, previa expressamente: “o Conselho Europeu considera que, no actual estádio de desenvolvimento da União Europeia, os direitos fundamentais vigentes a nível da União deverão ser reunidos numa Carta, adquirindo assim maior visibilidade”.11 Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, entrou também em vigor a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O Tratado de Lisboa modificou a redação do artigo 6º do TUE que passou a prever: “1. A União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Funda7 UNIÃO EUROPEIA (UE). Tratado da União Europeia (TUE). Maastricht, Países Baixos, 7 fev. 1992. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 202, p. 13-45, 7 jun. 2016 Disponível em: https:// eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/ DOC_2&format=PDF. Acesso em: 3 abr. 2024. 8 JAEGER JUNIOR, op. cit., 2010, p. 54. 9 Tradução livre de: “El nacimiento del TUE en Maastricht trae una serie de consecuencias, la primera de ellas, la coexistencia de la Comunidad”. MOLINA DEL POZO, Carlos Francisco. Tratado de Derecho de la Unión Europea – Volumen I. Curitiba: Juruá, 2015. p. 159. 10 Ver mais em: BRAIBANT, Guy. La Charte des droits fondamentaux. Droit Social. Paris, n. 1, p. 69-75, 2001. 11 UNIÃO EUROPEIA (UE). Conclusões da Presidência. Conselho Europeu de Colônia. Colônia, Alemanha, 3-4 jun. 1999. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/media/21071/57890. pdf. Acesso em: 2 abr. 2024.
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