A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

André de Carvalho Ramos e Mariana Sebalhos Jorge 140 da segurança e dos interesses econômicos dos consumidores, assegurando a estes uma informação adequada. Em 1997, o Tratado de Amsterdã alterou a redação do artigo 129º-A, ampliando a lista de direitos dos consumidores. Passou a determinar que a fim de promover os interesses dos consumidores e assegurar um elevado nível de defesa destes, a Comunidade contribuiria “para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses econômicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses”. Previu, ainda, que as exigências em matéria de defesa dos consumidores deveriam ser consideradas na definição e execução das demais políticas e ações da Comunidade. Outro importante momento ocorreu em 2007 com a assinatura do Tratado de Lisboa: “entrou em vigor em 01.12.2009, vindo a promover profundas alterações no processo de integração e uma completa nova renumeração das disposições dos tratados existentes”.24 OTCE passou a chamar-se Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)25, de modo que passou a existir uma única instituição com personalidade jurídica, a União Europeia. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, entrou também em vigor a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A defesa dos consumidores, foco desse trabalho, está inserido no título IV da Carta destinado à solidariedade. O artigo 38, assim, elencou a defesa dos consumidores como um dos direitos fundamentais da União Europeia, confirmando que “as políticas da União devem assegurar um elevado nível de defesa dos consumidores”.26 3. O direito do consumidor na União Europeia: a opção pela descentralização normativa 3.1 O conglomerado normativo de proteção ao consumidor na União Europeia A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia assegurou a proteção ao consumidor em seu artigo 38, como visto. No entanto, não apresentou outras disposições mais detalhadas sobre a temática. Percebe-se, assim, que a União Europeia optou por uma regulamentação descentralizada do direito do consumidor. Não há um Código Europeu de Consumo. Ao contrário, as normas destinadas à proteção do consumidor se encontram em dife24 JAEGER JUNIOR, op. cit., 2010, p. 58. 25 UNIÃO EUROPEIA (UE). Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Roma, 25 mar. 1957. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 326, p. 47-390, 20 out. 2012. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT. Acesso em: 4 abr. 2024. 26 UE. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, op. cit.

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