A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia e a proteção do consumidor: um modelo para o MERCOSUL? 143 nismos alternativos de solução de litígios, visando libertar barreiras aos consumidores e comerciantes. Desde 13 de junho de 2014, os Estados-Membros têm aplicado as legislações nacionais que transpuseram a Diretiva sobre Direitos dos Consumidores, na sua esmagadora maioria aprovada pelo Parlamento. Em 12 de dezembro de 2017, o Parlamento aprovou o Regulamento (UE) 2017/2394 para reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação em matéria de defesa do consumidor. Na sequência do Novo Acordo para os Consumidores da Comissão, o Parlamento adotou, em 27 de novembro de 2019, a Diretiva (UE) 2019/2161 relativa a uma melhor aplicação e modernização das regras em matéria de defesa dos consumidores. Em 25 de novembro de 2020, o Parlamento adotou a Diretiva (UE) 2020/1828 relativa à proteção dos interesses coletivos dos consumidores. A proteção do consumidor ganhou destaque, também, na regulamentação do direito internacional privado da União Europeia. 3.2 O direito do consumidor no direito internacional privado da União Europeia Com o Tratado de Amsterdã, em 1997, o direito internacional privado dos Estados-Membros da União Europeia sofreu significativa mudança. A matéria deixou de ser da competência interna de cada Estado, e passou para a esfera supranacional, passando a ser competência da União Europeia a sua regulamentação.36 Desde então, a União Europeia vem emitindo um número expressivo de regulamentos que se destinam a legislar o direito internacional privado, a fim de que seja alcançada uma certa harmonização nas normas entre os diferentes Estados-Membros, no processo denominado “comunitarização”37 da matéria. O artigo 288º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) trata sobre os regulamentos e determina que estes possuirão caráter geral, sendo obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis em todos os Estados- -Membros.38 Conforme Karine de Souza Silva, é a obrigatoriedade a característi36 Giesela Rühl e Jan Von Hein afirmam que: “One of the most important dates in the history of European private international law is 2 October 1997. On that day the Member States of the European Union signed the Treaty of Amsterdam – and endowed the European legislature with near to full competences in the field of private international law (PIL)”. HEIN, Jan Von; RÜHL, Giesela. Towards a European Code on Private International Law? RabelsZ, n. 79, p. 701-751, 2015. p. 702. 37 De acordo com Augusto Jaeger Junior, neste momento “a União Europeia recebeu uma competência especialmente dirigida à unificação do direito internacional privado e do direito processual civil internacional”. O autor afirma ainda que “esse documento deu início ao processo de comunitarização do terceiro pilar da União Europeia”. JAEGER JUNIOR, Augusto. Europeização do Direito Internacional Privado: caráter universal da lei aplicável e outros contrastes com o ordenamento jurídico brasileiro. Curitiba: Juruá, 2012. p. 71-72. 38 Artigo 288º: “O regulamento tem carácter geral. É obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros”. UE, TFUE, op. cit.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz