Tatiana Cardoso Squeff e Bianca Guimarães Silva 182 Nesse contexto é que outro passo importante para a tutela dos consumidores na Europa emergiu, voltado a atender às exigências e particularidades de uma nova realidade, qual seja, a cibernética. Até mesmo porque, como o comércio eletrônico se expande cada vez mais em virtude da própria economia 4.0, ele acaba por motivar a edificação de novos meios voltados a responder a esses emergentes tipos de conflitos de consumo. Nada mais natural, por conseguinte, que fosse assegurado um meio alternativo de resposta ao consumidor tão igual quanto aquele que originou a disputa em primeiro lugar – o online. E é esta a contribuição europeia: a elaboração de um sistema alternativo de solução de litígios eficiente, célere e menos custoso, o qual atrai os consumidores sem retirar-lhes seus direitos, reafirmando, na verdade, a sua cidadania por permitir-lhes escolher a forma de buscar reparação. Quadro normativo esse que pode servir de inspiração para o MERCOSUL, tendo em vista que os ADR/ODR ainda não são muito difundidos no bloco, muito embora normativamente já se tenha alguns avanços, sobretudo, a partir da adoção da Resolução nº 37/2019 pelo Grupo Mercado Comum. Afinal, a busca por meios alternativos aos tribunais é uma tendência que deve ser mais explorada, notadamente no plano das relações de consumo, considerando a hodierna situação de crescimento do mercado online e a necessidade de fomentar-se a escolha de outros meios para que os consumidores atinjam o que veio a ser denominado como “cidadania consumerista”106, contemplando o seu direito pleno de escolha, incluindo-se aqui, a escolha pelo meio de resolução de litígio, tal como o próprio Estatuto da Cidadania do MERCOSUL já apontava, muito embora não citando diretamente o ambiente virtual. Referências BARROS, João Pedro L. Arbitragem online em conflitos de consumo Lições para o sistema judicial brasileiro. Jota, São Paulo, 20 jul. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/arbitragem-online-em-con flitos-de-consumo-20072019. Acesso em: 3 jul. 2024. BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008. BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. 106 VERBICARO, Dennis. A construção de um novo modelo de cidadania participativa do consumidor a partir da política nacional das relações de consumo. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 110, p. 311-339, mar. 2017; e EBERLIN, Fernando Büscher. Cidadania nas políticas públicas de consumo no Brasil. Revista Direito em Debate, Ijuí, ano 27, n. 49, p. 277-298, jan./jun. 2018.
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