A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Breve análisis de la jurisprudencia del TJUE en materia de reclamaciones de pasajeros de avión por denegación de embarque, cancelación y retrasos en sus vuelos en el marco del art. 38 de la Carta... 189 de la aplicación de la Directiva nº 93/13 de cláusulas abusivas una herramienta a disposición del TJUE para que el derecho a la tutela judicial efectiva tenga el mismo contenido en ambos casos. En todo caso el escueto art. 38 de la Carta es más que nada un principio inspirador y deja un amplio margen de inseguridad en especial a estos consumidores de transporte aéreo. Palabras clave: Carta de los Derechos Fundamentales de la Unión Europea. Pasajeros de avión. Cancelaciones. Retrasos. Denegaciones de embarque. Resumo: Este trabalho revisa as sentenças mais importantes ditadas pelo TJUE em resposta às questões prejudiciais formuladas por diferentes tribunais nacionais sobre a determinação da competência judicial internacional em matéria de reclamações de passageiros de avião por cancelamentos, negativas de embarque e atrasos no âmbito do mandato geral contido no art. 38 da Carta de Direitos Fundamentais da UE. As reclamações com base nas compensações estabelecidas no Regulamento nº 264/2001 e nas indenizações do Convênio de Montreal obrigam o TJUE a interpretar a interação entre ambas as normas e sobretudo o termo “cumprimento da prestação” do art. 7. 1 “a” do Regulamento Bruxelas I bis a partir da paradigmática sentença Rehder. O TJUE, nas suas decisões, tem aproximado o nível de proteção do consumidor passageiro de avião ao regime geral dos arts. 17 a 19 do Regulamento Bruxelas I bis, conseguindo, assim, que em muitos casos o forum actoris do passageiro demandante seja uma realidade de fato. Fica, de qualquer modo, um caminho a ser percorrido para a equiparação entre ambos os consumidores, sendo quiçá a limitação às cláusulas de eleição de tribunal através da aplicação da Diretiva nº 93/13 sobre cláusulas abusivas uma ferramenta à disposição do TJUE para que o direito à tutela judicial efetiva tenha o mesmo conteúdo em ambos os casos. De qualquer modo, o breve art. 38 da Carta é sobretudo um princípio inspirador e deixa uma ampla margem de insegurança, em especial aos consumidores de transporte aéreo. Palavras-chave: Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Passageiros de avião. Cancelamentos. Atrasos. Negativas de embarque. Abstract: This work reviews the most important rulings issued by the CJEU in response to the preliminary questions raised by different national courts on the determination of international judicial jurisdiction in matters of claims by air passengers for cancellations, denied boarding and delays within the framework of the general mandate of art. 38 of the Charter of Fundamental Rights of the EU. Claims based on the compensation established in Regulation No. 264/2001 and the compensation of the Montreal Convention have forced the CJEU to interpret the interaction between both regulations and, above all, the term place of performance of the provision of art. 7. 1 a) of the Brussels I bis Regulation since the seminal Rehder ruling. The CJEU, in its decisions, has brought the level of protection of air passenger consumers closer to the general regime of arts. 17-19 of the Brussels I bis Regulation, ensuring that in many cases the forum actoris of the plaintiff passenger is a de facto reality. In any case, there remains a way to go for the equality between both consumers, perhaps

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