A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Derechos e intereses fundamentales en la colaboración digital euro-latinoamericana 243 para enfrentar los desafíos en esta época digital. En particular se observa un paralelismo en el método (uso de fuentes normativas y no normativas) y, sobre todo, en los contenidos (respecto de los principios éticos y de los derechos humanos). Desde este último punto de vista en la Unión Europea, con la Carta de los Derechos Fundamentales, pero también en los países latinoamericanos, la reglamentación de los datos personales y no personales corresponde a la protección de derechos e intereses fundamentales como previsto a nivel constitucional. Este paralelismo constituye un marco favorable al intercambio de informaciones entre los bloques y la elaboración de reglas comunes. Eso se puede realizar con instrumentos formales (como los tratados) o no formales (ley modelos, códigos de conductas, recomendaciones etc.) pero el aspecto esencial es que presenten una convergencia intercontinental. Se trata de un desafío que los dos bloques pueden enfrentar debido al paralelismo antemencionado y la común base cultural y jurídica. Este dialogo puede representar un ejemplo virtuoso para la colaboración con otras regiones del mundo. Palabras clave: Convergencia reglamentaria. Datos personales. Datos no personales. Inteligencia Artificial. Neurodatos. Neuroderechos. Resumo: Nos documentos institucionais que se referem à colaboração entre União Europeia e países latino-americanos se destaca a importância da circulação de dados entre os dois continentes e, portanto, a necessidade de uma convergência regulamentária entre os blocos, a qual deve ser construída. Neste contexto, o objetivo do artigo é averiguar se existe uma base comum para ser desenvolvida esta convergência normativa intercontinental. São levadas em consideração as fontes normativas e outros documentos de relevância jurídica adotados pelos países ou por instituições regionais sobre os dados pessoais e não pessoais. No caso da União Europeia, será estudada a importância da Carta de Direitos Fundamentais na disciplina dos dados. A partir dessa análise será possível inferir que a Europa e a América Latina são importantes laboratórios de elaboração de normas no âmbito das tecnologias digitais e sobretudo na temática dos dados. Não obstante, as diferenças no marco institucional nos dois Continentes, as organizações regionais e os países (sobretudo na América Latina) estão buscando soluções para enfrentar os desafios da época digital. Em particular, observa-se um paralelismo no método (uso de fontes normativas e não normativas) e, sobretudo, nos conteúdos (a respeito dos princípios éticos e dos direitos humanos). A partir deste último ponto de vista, na União Europeia, com a Carta de Direitos Fundamentais, mas também nos países latino-americanos, a regulamentação dos dados pessoais e não pessoais corresponde à proteção de direitos e interesses fundamentais como previsto constitucionalmente. Este paralelismo constitui-se num marco favorável ao intercâmbio de informações entre os blocos e para elaboração de regras comuns. Isso pode ser realizado com instrumentos formais (como os tratados) e não formais (leis modelos, códigos de conduta, recomendações etc.) mas o aspecto essencial é que apresentem uma convergência intercontinental. Trata-se de um desafio que os dos blocos podem enfrentar devido ao paralelismo antes mencionado e à base cultura e jurídica comum. Este diálogo pode representar um exemplo virtuoso para a colaboração com outras regiões do mundo.

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