Virginia Saldaña Ortega 268 discutiblemente el marco normativo que es de aplicación para la escena europea en materia de protección de datos personales, resulta una práctica sin precedentes que ha posicionado a la Unión Europea de nuestros días, en un estatus de superioridad internacional y que ha sido objeto de la vertebración de otras tantas normativas tendentes a la procura y salvaguardia de los derechos de los individuales en la escena internacional. Sin embargo, en un marco de realidad cambiante como el actual, y habiéndose experimentado un sinfín de elementos desestabilizadores de la buena marcha del conjunto, cabe realizarse una pregunta fundamental: ¿seguirá siendo eficiente el marco normativo de referencia? Con el fin de ofrecer una respuesta coherente y conforme a la situación de nuestro tiempo como europeos, realizaremos un repaso sucinto por el contenido esencial que rige la realidad comunitaria en la materia. Siendo una herramienta de ejemplificación muy eficaz para llegar a determinar y dar respuesta a los problemas de eficiencia o ineficiencia del reglamento, todo lo acontecido durante el proceso de crisis sanitaria por coronavirus. Una situación que, en numerosas ocasiones nos ha permitido evidenciar o poner de manifiesto el verdadero estado de salud del proyecto de integración europeo, y que en esta ocasión nos aportará luz al respecto de la pervivencia o necesidad de adaptación de la normativa al nuevo escenario europeo pospandemia. Palabras clave: Armonización. Carta de Derechos Fundamentales de la Unión Europea. Derecho Europeo. Intimidad. Protección de datos. Unión Europea. Resumo: O processo de evolução ocorrido na prática europeia para a proteção de dados pessoais, está experimentando um desenvolvimento sem precedentes. Está enfocado no objetivo de oferecer uma verdadeira harmonização da norma aplicável nos distintos Estados-Membros que compõem a realidade europeia atual. Isso, tem levado à aplicação do Regulamento (UE) nº 2016/679 de proteção de dados pessoais, sendo o seu conteúdo e sua aplicação o objeto principal de análise do presente capítulo. Indiscutivelmente, o marco normativo que é de aplicação para o cenário europeu em matéria de proteção de dados pessoais, revela-se como uma prática sem precedentes que posiciona a União Europeia de nossos dias num status de superioridade internacional e que tem servido de parâmetro para tantas outras normas que buscam salvaguardar os direitos dos indivíduos no cenário internacional. Não obstante, considerando uma realidade mutável como a atual, e tendo passado por diversos elementos desestabilizadores do seu bom andamento, cabe realizar uma pergunta fundamental: seguirá sendo eficiente o marco normativo de referência? Com a finalidade de oferecer uma resposta coerente e conforme à situação de nosso tempo, na condição de europeus, realizaremos uma revisão sucinta do conteúdo que rege a realidade comunitária na matéria. Nesse sentido, uma ferramenta de exemplificação eficaz para determinar e dar resposta aos problemas de eficiência ou ineficiência do regulamento é o processo de crise sanitária instaurado pelo coronavírus. Uma situação que, em diversas ocasiões, permitiu evidenciar o verdadeiro estado de saúde do projeto de integração europeu, e que nesta ocasião nos guiará com relação à sobrevivência ou necessidade de adaptação da normativa ao novo cenário europeu no pós pandemia.
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