A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD): uma análise das contribuições do Direito Europeu para os países do MERCOSUL 297 Esse cenário foi propício para a elaboração da primeira norma de um Estado Parte do MERCOSUL, a Lei nº 25.326/200045, que ao ser regulamentada pelo Decreto nº 1.558/2001, contemplou o direito à proteção dos dados pessoais a todas as pessoas, tanto naturais, quanto jurídicas. No entanto, por carecer de efetivação, acabou sendo menosprezada por grande parte dos cidadãos argentinos. Por essa razão, em 2022, a Agencia de Acceso a la Información Pública iniciou um processo de diálogo com a sociedade, através de consulta pública (Resolução AAIP 119/2022)46, o que resultou no desenvolvimento do projeto de lei INLEG- -2023-ANP-AAIP (Proyecto de Ley de Protección de Datos Personales), o qual foi enviado pelo Poder Executivo Nacional à Câmara de Deputados, por meio da mensagem 87/2023.47 Logo, percebe-se que a Argentina passou por uma trajetória constitucional, que culminou na construção de uma lei específica que garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive com a participação popular, respeitando parâmetros democráticos e elencando este direito como de relevância para o seu ordenamento jurídico. O Paraguai, seguindo o modelo da Argentina, também contemplou a proteção dos dados pessoais em sua Constitución Nacional de 199248, no artigo 33, e o habeas data no artigo 135 do mesmo texto. Contando com leis específicas, tais como a Lei nº 1.682/200149, modificada pelas leis nº 1.969/200250 e 5.543/201551, nas quais se abrange de maneira genérica a proteção de dados pessoais. Para além disso, em 2020, 45 ARGENTINA. Ley nº 25.326/2000 - Protección de Datos Personales. Buenos Aires, 30 out. 2000. Disponível em: https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/60000-64999/64790/ texact.htm. Acesso em: 22 abr. 2024. 46 Foram recebidos 173 documentos com opiniões, contributos e comentários apresentados por 123 participantes correspondentes a cidadãos em geral, organizações da sociedade civil, universidades e investigadores, sector privado e sector público nacional e internacional. Disponível em: https:// www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/resoluci%C3%B3n-119-2022-371177. Acesso em: 22 abr. 2024. 47 ARGENTINA. Resolución 119/2022. Buenos Aires, 8 set. 2022. Disponível em: https://www. argentina.gob.ar/normativa/nacional/resoluci%C3%B3n-119-2022-371177. Acesso em: 22 abr. 2024. 48 PARAGUAI. Constitución de la República del Paraguay, 1992. Assunção, 20 jun. 1992. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/spanish/mesicic2_pry_anexo3.pdf. Acesso em: 22 abr. 2024. 49 PARAGUAI. Ley nº 1.682/2001. Reglamenta la información de carácter privado. Assunção, 16 jan. 2001. Disponível em: https://www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/1760/ley-n-1682-regla menta-la-informacion-de-caracter-privado. Acesso em: 22 abr. 2024. 50 PARAGUAI. Ley nº 1.969/2002. Modifica, amplía y deroga varios artículos de la ley n° 1682/2001 “que reglamenta la información de carácter privado”. Assunção, 3 set. 2002. Disponível em: https://www.oas.org/es/sla/ddi/docs/PA7%20Ley%201969%20de%202002.pdf. Acesso em: 22 abr. 2024. 51 PARAGUAI. Ley nº 5.543/2015. Modifica los artículos 5° y 9° de la ley n° 1.682/01 “Que reglamenta la información de carácter privado”, modificado por la ley n° 1.969/02. Assunção, 11 dez. 2015. Disponível em: https://www.bacn.gov.py/archivos/4524/20160224131953.pdf. Acesso em: 22 abr. 2024.
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