Têmis Limberger e Juliana Paganini 298 o país promulgou a Ley de Proteción de Datos Personales Crediticios,52 que derrogou a Lei nº 1.682/2001 e suas posteriores modificações. Porém, da mesma forma, tal lei continuou tratando o direito à proteção de dados pessoais, tanto para pessoas naturais, quanto jurídicas, de maneira geral, sem qualquer detalhamento. Por sua vez, o Uruguai apresentou, no artigo 72 da Constitución de La República Oriental, de 196753 , o direito à proteção de dados, com status constitucional. Tendo a Unidad Reguladora y de Control de Dados Personales (URCDP)54, como autoridade uruguaia, em termos infraconstitucionais, o país ainda conta com a Lei nº 18.331, de 11 de agosto de 200855, dispondo de maneira geral sobre a proteção de dados pessoais para pessoas naturais e jurídicas. Então, segundo Marques, Lima e Peroli56, a lei do Uruguai é similar “àquela existente na Argentina e no Paraguai, e distinta das existentes no Brasil e na União Europeia, as quais tutelam apenas as pessoas naturais”. Para além disso, o Uruguai ainda elaborou decretos57 com a função de criar institutos responsáveis por colocar em prática o direito à proteção dos dados pessoais, no país. Feita essa breve síntese sobre a realidade de cada país do MERCOSUL sobre o direito à proteção de dados pessoais, questiona-se como o Direito Europeu vem trabalhando a temática, uma vez que a União Europeia possui a legislação considerada modelo para qualquer país ou bloco que está em processo de adaptação desta nova preocupação mundial58, e, para isso, é preciso destacar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).59 52 PARAGUAI. Ley nº 6.534/2020. De protección de datos personales crediticios. Assunção, 28 abr. 2020. Disponível em: https://www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/9417/ley-n-6534-de-pro teccion-de-datos-personales-crediticios. Acesso em: 22 abr. 2024. 53 URUGUAI. Constitución de La República Oriental del Uruguay, 1967. Montevidéu, 2 fev 1967. Disponível em: https://www.impo.com.uy/bases/constitucion/1967-1967. Acesso em: 22 abr. 2024. 54 URUGUAI. Unidad Reguladora y de Control de Dados Personales (URCDP). Montevidéu: URCDP, [s. d.]. Disponível em: https://www.gub.uy/unidad-reguladora-control-datos-personales/. Acesso em: 22 abr. 2024. 55 URUGUAI. Ley nº 18.331/2008. Ley de Protección de Datos Personales. Montevidéu, 11 ago. 2008. Disponível em: https://www.impo.com.uy/bases/leyes/18331-2008. Acesso em: 22 abr. 2024. 56 MARQUES; LIMA; PEROLI, op. cit., jan./jun. 2023, p. 50. 57 URUGUAI. Decreto nº 64/2020. Reglamentación de los arts. 37 A 40 de la ley 19.670/2018 y art. 12 de la ley 18.331/2008. Montevidéu, 17 fev. 2020. Disponível em: https://www.impo.com. uy/bases/decretos/64-2020. Acesso em: 22 abr. 2024. 58 MAURÍCIO, Bruno Alexander; MATTOS, Kenneddy Josué Greca de. MERCOSUL x União Europeia: necessária adequação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Encontro Virtual, v. 9, n. 1, p. 1-20, jan./jul. 2023. 59 UNIÃO EUROPEIA (UE). Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Bruxelas: UE, 27 abr. 2016. Jornal Oficial da União Europeia, n. L 119, p. 1-78, 4 maio 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CE LEX%3A02016R0679-20160504&qid=1532348683434. Acesso em: 23 abr. 2024.
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