A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD): uma análise das contribuições do Direito Europeu para os países do MERCOSUL 301 proteção de dados reconhecido pela UE. Sob a égide da Diretiva nº 46/95/CE, o Uruguai foi reconhecido como país protetor dos dados e, agora, com o RGPD busca uma nova certificação. Segundo Sánchez Bravo72, toda a informação dirigida ao público, em virtude do Princípio da Transparência, deve ser de fácil acessibilidade e compreensão, utilizando linguagem simples e clara. As bases informacionais transparentes contribuem para a democracia e a justiça social. O RGPD pretende estabelecer um regime único, especialmente no que concerne às garantias dos dados pessoais dos indivíduos, para que estejam adequadamente protegidos. Estas garantias são reforçadas, de um lado, mediante a ampliação dos elementos de tratamento que abarcam o dever de informação e o direito de acesso, e de outro, exigindo que o modo de cumprimento das obrigações seja transparente, isto é, compreensível ao interessado.73 Nesse sentido, o Regulamento está atento à publicidade na Internet e a outras situações tecnológicas complexas. Por esta razão, faz-se necessário que o interessado possa saber, caso seus dados sejam recolhidos, quem os recolheu e para que finalidade. Os menores de idade recebem tratamento privilegiado, uma vez que efetivos destinatários de proteção jurídica com relação à sua privacidade. Dessa forma, o RGPD trouxe importantes contribuições para a proteção de dados pessoais no âmbito jurídico74, uma vez que, apesar de ser uma legislação europeia, pode servir de referência para a elaboração de medidas similares nos países do MERCOSUL. Isso é tão significativo que, trazendo tal realidade para a Argentina, por exemplo, embora existam avanços normativos nesta área, a Comissão da União Europeia, em 30 de junho de 2003, baseada na Diretiva nº 95/46/CE, reconheceu a adequação do sistema normativo argentino de proteção de dados pessoais, conforme os padrões da União Europeia. No Brasil, o RGPD inspirou a elaboração da LGPD, no entanto, por possuir uma realidade distinta da europeia, ainda é um desafio a implantação da cultura da proteção de dados no país. Por outro lado, no Paraguai, embora o país se paute na Ley de Protección de Datos Personales Crediticios, diferente da legislação do Brasil e da União Europeia, que vai ao encontro da legislação da Argentina e do Uruguai, suas disposições sobre proteção de dados pessoais não se restringem à pessoa natural, alcançando também às pessoas jurídicas75. 72 SÁNCHEZ BRAVO, Álvaro A. Hacia un nuevo marco europeo de protección de datos personales: empoderamiento de los ciudadanos en la sociedad tecnológica. In: FERNÁNDEZ, Yarina Amoroso (org). Sociocibernética e Infoética: contribución a una nueva cultura y praxis jurídica. v. 1. Habana, Cuba: UNIJURIS, 2015. 73 HERNÁNDEZ CORCHETE, Juan Antonio. Transparencia en la información al interesado del tratamiento de sus datos personales y en el ejercicio de sus derechos. In: MAÑAS, José Luis Piñar (dir.). Reglamento general de protección de datos - hacia un nuevo modelo europeo de privacidad. Madrid: Reus, 2016. 74 MAURÍCIO; MATTOS, op. cit., jan./jul. 2023. 75 MARQUES; LIMA; PEROLI, op. cit., jan./jun. 2023.

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