A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Integrando a soberania de dados indígenas no MERCOSUL: possibilidades de diálogo com a União Europeia 315 adequá-los mais efetivamente ao ambiente digital, que não conhece fronteiras tradicionais e onde a governança requer novas formas de interpretação e implementação.18 Essa revisão se torna imprescindível, especialmente ao considerarmos que os debates políticos internacionais conduzidos pelos Estados sobre a proteção e transmissão de dados devem atentar-se à proteção dos direitos humanos e, tratando neste artigo especificamente, dos direitos indígenas, bem como o uso e a aplicação de dados sobre esses povos, conforme explicitado a seguir. 3. Soberania digital e povos indígenas A natureza multifacetada da soberania de dados indígenas engendra um conjunto amplo de questões que vão desde dimensões legais e éticas relacionadas ao armazenamento de dados, propriedade, acesso e consentimento, até direitos de propriedade intelectual e considerações práticas sobre como os dados são utilizados no contexto de pesquisa e elaboração de políticas públicas. Da mesma forma, o escopo do ecossistema de dados indígenas é vasto e inclui dados gerados ou mantidos por comunidades e organizações indígenas, governos, setor público, organizações governamentais internacionais (IGOs), ONGs, instituições de pesquisa e entidades comerciais.19 A relevância dos dados como um recurso crucial para promover a autodeterminação e o desenvolvimento das populações indígenas foi destacada por ONGs indígenas, como a Fundação Tebtebba, em 2008.20 Assim, lideranças indígenas expressaram suas preocupações quanto à adequação dos sistemas estatísticos vigentes para representar visões distintas às das comunidades indígenas. Além disso, apontaram a insuficiente inclusão dos povos indígenas nas atividades de coleta de dados e nos processos de governança relacionados. Em decorrência dessas discussões, percebe-se que a coleta de dados sobre os povos indígenas frequentemente visa mais a suprir demandas governamentais do que realmente fortalecer as estratégias de desenvolvimento dessas comunidades.21 Segundo Desi Rodriguez-Lonebear,22 a soberania de dados indígenas define-se como o “direito e a capacidade das tribos de estabelecer seus próprios sistemas para a 18 CELESTE, op. cit., 2021. 19 KUKUTAI, Tahu; TAYLOR, John. Indigenous data sovereignty: Toward an agenda. Canberra: ANU Press, 2016. 20 STANKOVITCH, Mara (ed.). Indicators relevant for indigenous peoples: a resource book. Baguio City, Philippines: TEBTEBBA Foundation, 2008. 21 KUKUTAI; TAYLOR, op. cit., 2016. 22 RODRIGUEZ-LONEBEAR, Desi. Building a data revolution in Indian country. In: KUKUTAI, Tahu; TAYLOR, John. Indigenous data sovereignty: toward an agenda. Canberra: ANU Press, 2016. p. 259.

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