Carla Ribeiro Volpini Silva e Júlia Péret Tasende Társia 316 coleta e utilização de dados por partes externas” (tradução nossa).23 O autor destaca que a soberania dos dados envolve o controle de dados da tribo ou organização indígena sobre os aspectos de quem, o quê, quando, onde e porquê, em todos os projetos de dados que dizem respeito aos cidadãos e recursos das tribos. Apesar de o ideal ser a realização desses projetos “por nós e para nós”, Rodriguez-Lonebear reconhece que muitas tribos não possuem a capacitação técnica e os recursos necessários para alcançar esse objetivo. Portanto, torna-se essencial também a contratação de profissionais qualificados para essas funções. Isso introduz a questão da capacidade de manejo de dados: visto que as tribos possuem capacidade limitada para conduzir os estudos para produção dos dados de que necessitam, é fundamental que tenham acesso aos dados produzidos por outros governos e entidades. Fundamentalmente, os dados representam conhecimento, e esse conhecimento é gerado por meio de uma sequência de etapas dentro de um processo de pesquisa. Inicialmente, um tomador de decisão identifica a necessidade de informações e formula perguntas de pesquisa para coletar dados específicos. Após, o estudo é iniciado e as informações são coletadas. Essas informações coletadas são então interpretadas ou analisadas. Os resultados ou conclusões do estudo são posteriormente publicados como “fatos”. Finalmente, o estudo é arquivado e tornado acessível ao público.24 A cada fase do processo, o conhecimento que é criado e desenvolvido pode ser influenciado por agentes externos. Esse fenômeno destaca um problema fundamental na governança de dados: determinar quem possui o poder e a autoridade para estabelecer normas e tomar decisões sobre o projeto, a interpretação, a validação, a propriedade, o acesso e a utilização dos dados.25 Conforme explicita Rebeca Tsosie26, o uso de tais dados é repleto de significado, visto que reflete as normas, valores e hierarquia social da sociedade, permitindo a continuidade de um racismo estrutural. Por tais motivos, Rodriguez-Lonebear27 discute acerca da soberania de dados dos povos indígenas considerando que as comunidades indígenas devem desenvolver seus próprios dados: “os dados tribais são talvez as ferramentas mais valiosas de autodeterminação, pois impulsionam a construção da nação tribal por tribos e para tribos”.28 23 No inglês original: “Data sovereignty deals with the right and ability of tribes to develop their own systems for gathering and using data and to influence the collection of data by external actors”. 24 RAINIE et al., op. cit.,2017. 25 SMITH, Diane E. Governing data and data for governance: the everyday practice of Indigenous sovereignty. In: KUKUTAI, Tahu; TAYLOR, John. Indigenous data sovereignty: toward an agenda. Canberra: ANU Press, 2016. 26 TSOSIE, Rebecca. Tribal Data Governance and Informational Privacy: Constructing Indigenous Data Sovereignty. Montana Law Review, v. 80, n. 2, p. 229-270, 2019. 27 RODRIGUEZ-LONEBEAR, op. cit., 2016, p. 265. 28 No inglês original: “Tribal data are perhaps the most valuable tools of self-determination because they drive tribal nation building by tribes for tribes.”
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