Integrando a soberania de dados indígenas no MERCOSUL: possibilidades de diálogo com a União Europeia 317 Entretanto, desenvolver a capacidade de gerenciamento de dados indígenas requer a implementação de protocolos de governança e a habilidade para negociar a soberania desses dados com entidades que gerenciam estatísticas regionais, nacionais ou estaduais. À medida que os conjuntos de dados indígenas forem integrados com outros conjuntos, emergirão desafios relacionados ao armazenamento desses dados. Como sugere Tsosie29, é possível que esses dados sejam centralizados em um repositório nacional, acessível somente mediante acordo com os governos tribais, ou os governos poderiam optar por um repositório comunitário em suas próprias terras, o que possibilitaria a regulação territorial pela comunidade indígena e o compartilhamento de dados entre diversas comunidades. Outros poderiam preferir acordos jurídicos entre a tribo e pesquisadores, estabelecendo, por contrato, a propriedade dos dados pela comunidade indígena. Segundo Andrew Woods30, a concepção de que a soberania é um princípio supremo do direito internacional que exige obediência em todas as circunstâncias não é adequada para fundamentar tal controle local. Um argumento mais elaborado, ele propõe, seria considerar que os dados são apenas mais um bem global e, como tal, deveriam ser regidos pelas normas gerais do direito internacional, incluindo o respeito à soberania. Contudo, Woods defende que o respeito à soberania de dados indígenas oferece a maior esperança para uma governança global eficaz da internet, visto que promove a negociação e a cooperação mútua entre os governos, evitando a fragmentação. Essa abordagem à soberania de dados indígenas, defendida por Woods, pode influenciar positivamente o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, especialmente na formulação de políticas colaborativas de dados que valorizem as diversidades culturais e políticas. A integração regional se fortalece com a capacidade de cooperação entre os Estados membros, e neste contexto, a governança dos dados pode se tornar um ponto de união. Além disso, enquanto o MERCOSUL trabalha para solidificar a cooperação regional e a proteção dos direitos indígenas, há potencial para um diálogo produtivo com a UE em termos de intercâmbio de conhecimentos e práticas de governança de dados. A adoção de uma abordagem que valorize a soberania de dados indígenas pode servir como modelo para o MERCOSUL na criação de políticas de dados que respeitem as especificidades culturais e políticas de cada Nação, fortalecendo assim a cidadania regional, como será demonstrado a seguir. 4. Soberania digital sob o enquadramento legal da União Europeia A Carta de Direitos Fundamentais da UE, proclamada em 2000, que se tornou juridicamente vinculante com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, 29 TSOSIE, op. cit., 2019. 30 WOODS, Andrew Keane. Litigating data sovereignty. The Yale Law Journal, v. 128, n. 2, p. 328-406, nov. 2018.
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