A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Carla Ribeiro Volpini Silva e Júlia Péret Tasende Társia 318 representa um marco na consolidação dos direitos humanos como um pilar central da governança na UE. Ela incorpora uma ampla gama de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, refletindo os valores universais de dignidade, liberdade, igualdade e solidariedade. Ao fazer isso, a Carta não apenas estabelece as expectativas para o tratamento dos cidadãos pela UE e por seus Estados-Membros, mas também serve como um instrumento vital na interpretação e aplicação do direito da UE em uma ampla gama de contextos, incluindo a privacidade e proteção de dados. Na UE, a proteção de dados pessoais é fundamentada por uma forte tradição jurídica que valoriza a privacidade como um direito humano essencial. Este compromisso é evidenciado pela Carta que, em seu artigo 8, estabelece explicitamente o direito à proteção de dados pessoais. Este artigo assegura que todos têm direito à proteção dos dados que lhes dizem respeito e que estes dados devem ser processados de maneira justa, para fins específicos e com o consentimento explícito da pessoa ou com base em outro fundamento legítimo previsto por lei. Além disso, garante o direito de acesso aos dados coletados e à retificação dos dados incorretos. Este enquadramento legal sublinha a abordagem da UE para a proteção de dados como um direito intrínseco, e não apenas como uma necessidade funcional ou técnica.31 Além disso, a Carta abrange direitos que, embora não diretamente ligados à proteção de dados, são essenciais para assegurar uma sociedade digital justa e equitativa frente à evolução digital. Por exemplo, o direito à liberdade de expressão e informação (Artigo 11) e o direito à liberdade e segurança (Artigo 6) são cruciais em discussões sobre o acesso à informação e a segurança na internet. A Carta também garante direitos econômicos e sociais, como o direito à uma boa administração (Artigo 41), que inclui o direito de cada pessoa a ter acesso aos seus dados coletados por entidades públicas, reforçando assim a transparência e a governança responsável. Este conjunto de direitos faz da Carta de Direitos Fundamentais um documento integral para entender a abordagem da UE para regulamentação digital e proteção de dados, fornecendo um quadro ético e legal para a formulação de políticas e implementação de leis, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE (Regulamento nº 2016/679), implementado em 2018. Esse regulamento constitui um pilar essencial para a governança de dados na UE, impondo obrigações rigorosas a controladores e processadores de dados e conferindo direitos aos titulares dos dados.32 Desde sua implementação em 2018, o RGPD estabeleceu compromissos constitucionais cruciais, forjando um novo paradigma político e regulatório na era da informação. Este Regulamento é frequentemente considerado um marco orientador para a governança de dados, incentivando as empresas a refletirem cuidadosamente 31 UNIÃO EUROPEIA (UE). Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Nice, França, 7 dez. 2000. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 364, p. 1-22, 18 dez. 2000. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf. Acesso em: 23 abr. 2024. 32 SCHWARTZ, Paul. Global Data Privacy: the EU way. NYU Law Review, v. 94, n. 4, p. 771818, out. 2019.

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