Carla Ribeiro Volpini Silva e Júlia Péret Tasende Társia 326 aos povos indígenas por meio de políticas de dados bem fundamentadas não apenas fortalece a coesão social, mas também enriquece o processo de integração regional, destacando a importância da diversidade cultural como um ativo para o crescimento e a sustentabilidade do bloco. No desenvolvimento de políticas robustas de governança de dados no MERCOSUL, o RGPD e a Carta de Direitos Fundamentais da UE surgem como um modelo essencial. O RGPD oferece um arcabouço para a proteção de dados pessoais e a privacidade, estabelecendo padrões rigorosos que incluem o consentimento explícito para coleta de dados, direitos extensivos para os titulares dos dados, e medidas estritas para a transferência internacional de dados. Espelhar esses princípios no MERCOSUL poderia proporcionar uma base sólida para a elaboração de uma legislação regional que não apenas proteja os dados individuais, mas também incorpore salvaguardas específicas para os dados dos povos indígenas. Isso facilitaria a criação de um ambiente de dados seguro e confiável, essencial para a efetivação dos direitos de cidadania no bloco, promovendo assim uma integração que respeite a diversidade e as necessidades específicas de todas as comunidades, fortalecendo o compromisso com a justiça social e a inclusão. Atualmente, não há um tratado bilateral entre a UE e o MERCOSUL que regule, especificamente, a transição livre de dados entre os blocos, tal como existe entre a UE e os Estados Unidos. Realizar tal feito, conforme opinam Aquino e Marques55, seria um dos meios para uma possível harmonização das regras de proteção de dados entre os países do bloco. No entanto, conforme apontam os autores, tal resultado é demasiado ambicioso para ser alcançado. Portanto, seria mais provável obter uma Decisão de Adequação reconhecida pela Comissão Europeia de que os membros do MERCOSUL garantem um nível adequado de proteção de dados suficiente. Neste cenário, contudo, os Estados Partes do MERCOSUL devem trabalhar internamente para regular a proteção de dados de todo o bloco, esforços que até o presente momento não foram o foco desses países. Em caso de um futuro estabelecimento de um acordo bilateral de transferência de dados entre a UE-MERCOSUL, um aspecto crítico da adaptação do RGPD no contexto do MERCOSUL seria o respeito pela soberania digital dos povos indígenas. Isso implica em desenvolver modelos de implementação que integrem as práticas e concepções indígenas de privacidade e governança de dados. Por exemplo, muitas comunidades indígenas têm uma compreensão de privacidade e dados que é intrinsecamente ligada à sua relação com o território e à biodiversidade, que pode orientar a personalização do RGPD para que este respeite essas visões. Isso poderia incluir práticas de consentimento informado coletivo, gestão comunitária de dados e restrições específicas sobre exportação de dados. Assim, ao abordar as necessidades específicas dos povos indígenas e ao adotar uma postura mais abrangente na proteção de dados, o MERCOSUL pode assegurar que a integração regional reflita verdadeiramente a 55 AQUINO, Theófilo Miguel de; MARQUES, Fernanda Mascarenhas. International Data Transfer: a classification of regulatory instruments from the EU and MERCOSUR Countries. In: Anais da Conferência Anual de Comércio Internacional da Cátedra OMC no Brasil, v. 2, p. 8-28, 2019.
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