A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Jânia Saldanha 354 tativa, é justamente da interpretação adequada que ela pode ser concretizada como instrumento de afirmação de direitos fundamentais e de direitos fundamentais sociais, como é o do trabalho dos migrantes. A influência da Carta e a interpretação dos tribunais refletem a diversidade de concepções sobre a natureza dos direitos fundamentais na Europa. A questão de fundo que os casos referenciados apresentam diz respeito a escolhas políticas do Tribunal para favorecer os interesses do mercado comum, o que afasta a aplicação do direito comunitário e seu arcabouço protetivo dos direitos fundamentais, como é o caso da CDFUE. O tema, como refere Sacha Garben, está relacionado a um certo déficit democrático que conduz às demandas à justiça e que potencializa o campo de batalha político-ideológico entre direitos fundamentais. É certo que na trilogia Viking-Laval-Rüffert, os direitos sociais foram afastados para dar lugar à liberdade de empresa associada aos interesses do mercado interno. Direitos assegurados pela CDFUE devem ser objeto de uma interpretação que lhes garanta efetividade, como é o caso do direito de greve, da não discriminação entre trabalhadores nacionais e trabalhadores migrantes. A “liberdade” de empresa deve ser interpretada como um direito mais frágil e relativo em face de outros direitos fundamentais garantidos na CDFUE. É nesse sentido que deverá ser a interpretação da liberdade de empresa, a fim de que o equilíbrio sócio-econômico seja condição para uma Europa democrática. A análise desses direitos, sob uma perspectiva fenomenológica hermenêutica, revela a complexidade das tensões entre interesses econômicos e direitos humanos. Neste entendimento, tem-se que a CDFUE é uma conquista significativa na defesa e salvaguarda dos direitos na UE, superando alguns desafios e tensões entre tais interesses. A evolução da Carta, de soft law para hard law, reflete o compromisso da UE com a promoção e defesa dos direitos fundamentais como parte essencial de sua identidade e valores compartilhados. Dessa forma, entende-se que a Carta possa servir de inspiração para que o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL seja aplicado de modo análogo a hard law, atribuindo a este uma natureza forte e obrigatória para os Estados. A CDFUE evidencia a necessidade de garantir a realização prática dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que se procura encontrar um equilíbrio entre a liberdade econômica e a proteção social, uma vez que a liberdade empresarial não é um direito absoluto, mas um entre muitos outros. Ao vê-la como tal, seus aplicadores mostram o seu compromisso com a justiça social e a igualdade, contribuindo para criar uma Europa baseada na justiça e na inclusão. Finalmente, registra-se, mais uma vez, que CDFUE constituiu um grande avanço da União Europeia, cuja aplicação e interpretação adequada deve servir para equilibrar a tensão entre a consolidação do mercado comum e a proteção de direitos fundamentais que ela consagra.

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