A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Gustavo Oliveira Vieira e Rafael Euclides Seidel Batista 422 Posteriormente, o próprio Tratado de Roma (1957), que instituiu a Comunidade Econômica Europeia (CEE), já previa, no seu artigo 48, a livre circulação de trabalhadores, estabelecendo também a abolição de qualquer discriminação baseada na nacionalidade, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e às outras condições de trabalho. É importante notar que o direito à livre circulação se destinava inicialmente à população economicamente ativa: trabalhadores capazes de se sustentar no país de destino. Esta interpretação foi gradualmente se alterando, com grande contribuição da jurisprudência, da livre circulação de trabalhadores para a livre circulação de pessoas. Segundo destaca Koikkalainen5, desde a década de 1970, o Tribunal de Justiça Europeu desempenhou um papel fundamental na ampliação do escopo da livre circulação, à medida que os cidadãos europeus foram ativos em testar os seus limites nos tribunais, estendendo assim, gradualmente, o direito de livre circulação às pessoas. O processo culminou com a introdução da cidadania europeia no Tratado de Maastricht, em 1992, que criou a União Europeia (UE) e introduziu o conceito de uma cidadania europeia comum.6 No contexto da circulação de pessoas, uma das mais significativas conquistas do processo integrador europeu foi a criação do Espaço Schengen. Iniciado em 1985 como um projeto intergovernamental entre cinco países da UE – França, Alemanha, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo – ele gradualmente expandiu-se para se tornar a maior zona de livre circulação do mundo. O Acordo de Schengen, que entrou em vigor em 1995, estabeleceu um espaço comum praticamente sem fronteiras entre sete países: Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Espanha, onde apenas a apresentação de credenciais de viagem era necessária nas fronteiras externas desse espaço.7 Posteriormente, as diretrizes de Schengen foram integradas ao Tratado de Amsterdã, dois anos depois da sua implementação inicial, permitindo que, em 1999, cidadãos europeus atravessassem a maioria das fronteiras internas europeias sem a necessidade de apresentar passaporte. Conforme já exposto, atualmente, o Espaço Schengen engloba 29 países europeus, incluindo quatro que não fazem parte da União Europeia. Assim, embora a livre circulação tenha sido originalmente baseada numa justificativa econômica e no desejo de fornecer uma força de trabalho flexível para a indústria, ela se desenvolveu em um direito cívico. 5 KOIKKALAINEN, Sara. Free Movement and EU Citizenship from the Perspective of Intra-European Mobility. In: BAUBÖCK, R. (ed.). Debating European Citizenship. IMISCOE Research Series. Cham: Springer, 2019. Disponível em: https://link.springer.com/chapter/10.1007/ 978-3-319-89905-3_24#citeas. Acesso em: 13 maio 2024. 6 KOIKKALAINEN, op. cit., 2019. 7 CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. O Espaço Schengen em Síntese. Bruxelas, jun. 2019. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/schengen-area/#schengen. Acesso em: 19 maio 2024.

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