A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Gustavo Oliveira Vieira e Rafael Euclides Seidel Batista 424 policial e judicial tem sido continuamente fortalecida, ao mesmo tempo em que se aprimora a proteção das fronteiras externas da União Europeia.11 Assim, é possível observar que a institucionalização de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça na União Europeia demandou também a harmonização jurídica em diversas matérias, como no âmbito do direito internacional privado, ajustes para acordos de extradição, maior similaridade em assuntos migratórios como vistos, e políticas próprias de cooperação internacional profícua em temas ligados à atuação policial (EUROPOL) e judicial (EUROJUST). 3. Cooperação para a segurança regional na União Europeia O Tratado de Amsterdã, de 1997, estabeleceu regras sobre cooperação policial e judicial em assuntos penais, dentro da perspectiva de criação de um espaço comum de segurança, liberdade e justiça no continente europeu. Entre as linhas mestras do documento está a recomendação de cooperação entre órgãos policiais, agentes aduaneiros e outras autoridades, inclusive judiciais e do Ministério Público. Tal cooperação pode ser feita mediante operações conjuntas para a prevenção e investigação de crimes, com a participação de agentes e autoridades dos Estados-Membros e da EUROPOL e a designação de oficiais de ligação (adidos) entre as partes.12 Além da extensa articulação entre países europeus a partir das instituições europeias, como FRONTEX, EUROPOL, EUROFRONT e demais mecanismos de cooperação em matéria migratória, aduaneira e policial, os estados europeus são partes do sistema ONU de enfrentamento da criminalidade transnacional, como terrorismo, narcotráfico e demais crimes organizados transnacionais, incluindo tráfico de pessoas a partir do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODOC). Nesse sentido, cumpre reconhecer o papel desempenhado para articulação dos países europeus na troca de informações policiais pela Organização Internacional da Polícia Criminal, a conhecida INTERPOL, criada em 1923. A cooperação por meio da INTERPOL funciona com 196 países membros (com vinculações determinadas pela soberania estatal), emitindo sistemas de alertas, com finalidades diversas, indicados por cor (alerta vermelho, por exemplo, para pessoa com busca de localização e prisão por processo penal em curso ou já sentenciada; alerta amarelo para busca por pessoas desaparecidas). A experiência acumulada na INTERPOL inspirou outros sistemas de cooperação policial internacional, como no caso da EUROPOL. 11 UNIÃO EUROPEIA (UE). O ABC do Direito da União Europeia. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2017. p. 30. Disponível em: https://publications.europa.eu/fr/ publication-detail/-/publication/f8d9b32e-6a03-4137-9e5a-9bbaba7d1d40. Acesso em: 26 maio 2024. 12 PALUDO, Januário (coord.). Forças Tarefas: Direito Comparado e Legislação Aplicável. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2011. p. 40.

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