Liberdade de circulação no MERCOSUL (com mecanismos compensatórios à segurança regional): aspectos de uma perspectiva comparada 425 EUROPOL é uma agência da União Europeia (desde 2017, com novo regulamento13, elevada à condição de “Agência da União Europeia para Cooperação Policial”), que responde ao Conselho de Ministros da Justiça da UE e dos Assuntos Internos, para apoio a investigações e combate a redes criminosas e crimes internacionais como terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, cibercriminalidade, tráfico de pessoas, falsificação de moeda, entre outros. A agência atua para promover cooperação entre autoridades competentes para aplicação da lei na região, com o intercâmbio de informações entre Estados-Membros. A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a FRONTEX (fronteiras externas), funciona como uma polícia de suporte adicional às fronteiras exteriores da União Europeia. Formada em 2004, após a supressão dos controles fronteiriços internos na região pelo Espaço Schengen, foi reformada em 2016, quando recebeu o atual nome de agência (antes chamava-se “Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira”), servindo de suporte adicional aos países.14 A harmonização normativa no campo penal, articulada à cooperação policial e penal na União Europeia, é sintonizada com a formação policial, a cargo da Agência da União Europeia para Formação Policial (CEPOL), promovida ao status de agência da UE em 201615, cuja função também congrega a de fortalecer a rede de formação dos profissionais de segurança nos países, fazendo valer as prioridades em segurança pública na UE. Somam-se às condições de cooperação policial internacional na União Europeia, o estabelecimento do Mandado de Detenção Europeu, que agiliza os trâmites para captura de pessoa procurada por ordem judicial penal16, ou seja, há também 13 A EUROPOL foi criada pela “Convenção EUROPOL” que cria o “Serviço Europeu de Polícia”. O novo regulamento de 2016, que entrou em vigor em 2017, a promoveu à condição de agência. Veja-se: UNIÃO EUROPEIA (UE). Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2016. Cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/ JAI 2009/936/JAI e 2009/938/JAI. Bruxelas, 11 maio 2016. Jornal Oficial da União Europeia, n. L 135, p. 53-114, 24 maio 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ TXT/HTML/?uri=CEL EX:32016R0794. Acesso em: 5 ago. 2024. 14 FERNÁNDEZ-ROJO, David. EUMigration Agencies: the operation and cooperation of Frontex, EASO and EUROPOL. European Security and Justice Critiques. Cheltenham, Reino Unido: Edward Elgar, 2021. 15 EUROPEAN UNION AGENCY FOR LAW ENFORCEMENT TRAINING (CEPOL). CEPOL: visão, missão e valores. Budapeste: CEPOL, 16 nov. 2022. Disponível em: https://www. cepol.europa.eu/pt. Acesso em: 15 abr. 2024. 16 Veja-se: “1 – O mandado de detenção europeu é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade. 2 – O mandado de detenção europeu é executado com base no princípio do reconhecimento mútuo e em conformidade com o disposto na presente lei e na Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho de 2002”. MINISTERIO PÚBLICO DE PORTUGAL (MPP). Mandado de Detenção Europeu. Lisboa: MPP, 23 ago. 2003. Disponível em: https://www.ministeriopublico.pt/iframe/mandado-de-detencao-europeia. Acesso em: 15 abr. 2024.
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