Gustavo Oliveira Vieira e Rafael Euclides Seidel Batista 428 Além disso, o artigo 9º do mencionado documento estabelece que os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL que obtenham residência em outro Estado Parte têm direito à igualdade de tratamento em relação aos nacionais do Estado Parte receptor em matéria de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas, bem como no que se refere à aplicação da legislação trabalhista, especialmente em matéria de remuneração, condições de trabalho e seguro social. Também é importante destacar que, no mesmo sentido, mais recentemente, em 4 de dezembro de 2019, os Estados Partes assinaram o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas. Este Acordo destaca, em seu preâmbulo, que a fluidez e a harmonia do relacionamento entre as comunidades fronteiriças constituem-se num dos aspectos mais relevantes e emblemáticos do processo de integração regional. Desta forma, o Acordo, que tem por objetivo facilitar a convivência de localidades fronteiriças e impulsionar sua integração por meio da outorga de um tratamento diferenciado a seus habitantes, permite, conforme suas disposições, que os titulares de um Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço tenham acesso a estabelecimentos públicos de ensino do outro lado da fronteira, de forma gratuita e recíproca. Também estabelece que os habitantes destas regiões de fronteira possam utilizar uma faixa exclusiva ou prioritária nos postos de controle fronteiriço das localidades fronteiriças vinculadas; ou possam transportar mercadorias ou produtos de subsistência para consumo pessoal ou familiar, sem a necessidade de registro de declaração de importação e exportação ou pagamento de impostos aduaneiros.23 5. Abordagem regional da segurança no MERCOSUL: progressos e processos da cooperação policial sul-americana O processo de integração regional do MERCOSUL passou a incluir a segurança regional a partir da institucionalização da Reunião de Ministros do Interior e Segurança (inicialmente RMI, depois RMIS), no final dos anos 1990. Seguindo o combate à delinquência organizada transnacional, coordenado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODOC), o MERCOSUL, através da RMIS, começou a desenvolver e normatizar um Plano de Segurança Regional, por meio de Decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC) e de Acordo Marco, juntamente com anexos e acordos complementares, visando articular um sistema de segurança regional capaz de enfrentar os desafios em curso. A articulação internacional para o enfrentamento do crime organizado transnacional é conduzida pelo UNODOC, agência da ONU que trabalha na universalização e implementação de tratados relacionados ao problema do narcotráfico (“Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias 23 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas. Bento Gonçalves: MERCOSUL, 5 dez. 2019. Disponível em: https://www.mre.gov. py/tratados/public_web/DetallesTratado.aspx?id=gGUe/CP6ZMa9eyZri31osQ==. Acesso em: 15 maio 2024.
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