Luciane Klein Vieira 46 de Princípios do MERCOSUL Social”, de 2007, considerada um dos “instrumentos marco para a construção de políticas públicas regionais e de todo o aparato institucional de apoio à dimensão social do MERCOSUL.”42 Ainda, em 2006, o MERCOSUL reconheceu o indivíduo como cidadão e sujeito de direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos, por meio da Declaração de Buenos Aires intitulada “Por um MERCOSUL com rosto humano e perspectiva social”.43 O documento referido passou a ver à integração como um espaço inclusivo, destinado a fortalecer os direitos dos cidadãos, bem como a democracia, instigando os Estados a colocarem o acento dos debates nos direitos e garantias da pessoa humana, agora reconhecida como cidadão da região integrada. Em 2010, através da “Cartilha do Cidadão do MERCOSUL”, publicada pela Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL, procedeu-se à consolidação das normas vigentes em matéria de direitos humanos/fundamentais, a fim de informar os nacionais dos Estados Partes sobre seus direitos na condição de sujeitos da integração. Essa Cartilha, reeditada em 2017 como “Cartilha da Cidadania do MERCOSUL: compilação de normas relacionadas com o cidadão e a cidadã do MERCOSUL”, além dos temas já constantes na versão anterior, tais como circulação de bens, pessoas, trabalho, previdência social, educação, cooperação consular e saúde pública, passou a incluir o direito do consumidor, correspondências e encomendas e a dimensão social propriamente dita do MERCOSUL.44 Como se percebe, a elaboração desta Cartilha, contendo um compilado dos direitos previstos em normas vigentes, deu passo à criação, em 2010, da Decisão nº 64,45 a qual contemplava um Plano de Ação, ou seja, uma agenda de trabalho dirigida aos diversos comitês técnicos (CT’s) e subgrupos de trabalho (SGT’s) do MERCOSUL, para os próximos 10 anos, a fim de aprofundar a dimensão social e cidadã da integração. Para o cumprimento da agenda estabelecida, os órgãos referidos deveriam condensar em um único documento todos os direitos e benefícios dos nacionais e residentes dos Estados Partes do MERCOSUL, derivados da normativa vigente, de modo que o texto final estivesse consolidado quando da celebração dos 30 anos do bloco. cial”. Nesse sentido, “o plano é composto por 10 eixos, 26 diretrizes e 101 objetivos prioritários acerca de temas como erradicação da fome, combate à pobreza, redução das desigualdades sociais, promoção de política públicas redistributivas, garantia dos direitos humanos, igualdade racial e de gênero, promoção de políticas e práticas de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente, fortalecimento de políticas públicas de educação e saúde, dentre outros.” SALLES; FERREIRA; DIAS, Maurício, op. cit., jan./abr. 2021, p. 61. 42 SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., jan./abr. 2021, p. 61. 43 INSTITUTO SOCIAL DEL MERCOSUR (ISM). La dimensión social del MERCOSUR: marco conceptual. Asunción: ISM, 2012. p. 20. 44 VIEIRA, op. cit., 2022, p. 227. 45 MERCOSUL. Decisão nº 64/2010. Estatuto da Cidadania do MERCOSUL. Plano de Ação. Foz do Iguaçu, MERCOSUL, 16 dez. 2010. Disponível em: https://normas.mercosur.int/public/ normativas/2370. Acesso em: 23 maio 2024.
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