A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Anderson Vichinkeski Teixeira 460 1. Introdução O tema da cidadania na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia insere-se dentro das atividades do Módulo Jean Monnet (Programa Erasmus +) coordenado pela Profa. Dra. Luciane Klein Vieira, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Em seminário realizado em abril de 2024, dentro deste Módulo Jean Monnet, adotou-se a estrutura metodológica que segue aqui para a abordagem do presente tema. Inicialmente, faremos uma retomada da noção de cidadania a partir da sua natureza jurídica e possíveis dimensões. Em seguida, passaremos à contextualização do surgimento da cidadania europeia em face das experiências precedentes à União Europeia. No item seguinte, trataremos do sistema de fontes comunitárias e da centralidade do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para a proteção jurídica da cidadania. Já no quarto e penúltimo item, será analisada a estrutura da Carta de Direitos Fundamentais e o modo como ela regulamenta a possibilidade de exercício da cidadania. Por fim, algumas implicações normativas possíveis serão suscitadas com base no Capítulo V da referida Carta. A metodologia adotada é, predominantemente, analítico-descritiva, pois, tendo em vista os escopos da pesquisa e da presente coletânea, o tema em objeto demanda uma análise detida em seus principais aspectos normativos. 2. Cidadania: natureza jurídica e dimensões possíveis A ideia de cidadania é noção tão antiga quanto a própria formação dos processos civilizacionais humanos. Remete à relação entre os sujeitos e uma pretensa ordem político-social instituída. Pietro Costa demonstra que a amplitude desse conceito demandaria uma “viagem histórico-hermenêutica” para a sua melhor compreensão, pois as variações possíveis que a cidadania assumiu ao longo da história a colocam por vezes como categoria essencialmente social, enquanto, por outras, como conceito puramente jurídico.2 No entanto, como recorda Arno Dal Ri Jr., foi com o Estado moderno e a superação da relação soberano e súdito que se tornou possível a afirmação da cidadania como um instituto atrelado a direitos e deveres do indivíduo.3 Há um certo consenso na atualidade, em especial, no Brasil, em definir a cidadania como um conceito compreensível somente a partir das suas dimensões, tendo em vista que, genericamente, o senso comum a resumiria a um “direito a ter direitos”. 2 COSTA, Pietro. Civitas, Storia della cittadinanza in Europa. v. 1. Dalla civiltà comunale al settecento. Roma: Laterza, 1999. p. 32. 3 DAL RI JR., Arno. Evolução histórica e fundamentos políticos-jurídicos da cidadania. In: DAL RI JR., Arno; OLIVEIRA, Maria Odete de (org.). Cidadania e Nacionalidade: efeitos e perspectivas: nacionais – regionais – globais. Ijuí: Unijuí, 2002. p. 47.

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