A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Anderson Vichinkeski Teixeira 462 Grilli chama atenção para o fato de que já neste projeto estava presente, em especial por parte de Robert Schuman, a pretensão de uma federação de Estados europeus.6 Todavia, o foco central da CECA era a cooperação econômica para criação de um mercado comum desses dois insumos, os quais haviam se mostrado tão essenciais durante as duas grandes guerras. Muito simbólico também é o fato de que esse Tratado fora idealizado por aqueles que costumam ser tidos como os “pais fundadores” da integração europeia: Robert Schuman, Jean Monnet e Konrad Adenauer.7 Outro momento decisivo ocorreu com a criação da Comunidade Econômica Europeia (CEE), mediante a celebração do Tratado de Roma, em 25 de março de 1957. A cooperação passou a ser alargada para além da econômica, incluindo importantes dimensões sociais e políticas. A livre circulação de pessoas, capitais e serviços viria a ser o objetivo maior das atenções da CEE. A cidadania, em seu sentido jurídico, começa a ser esboçada com um momento que podemos chamar de “pré-União Europeia”: a celebração, em 7 de fevereiro de 1992, do Tratado de Maastricht. Além de prever a moeda única (Euro) para todos os membros da União do Euro, a cidadania europeia era tema prioritário, tanto que no próprio tratado estava introduzida a previsão de eleição para o Parlamento Europeu. O terceiro grande momento histórico ocorre com a celebração do Tratado de Amsterdã, em 02 de outubro de 1997, mas que entrou em vigor em 01 de maio de 1999. Já prevendo direitos fundamentais para a recém instituída União Europeia, o Tratado de Amsterdã é um marco na proteção da cidadania europeia. Ocorreriam ainda dois eventos históricos importantes na construção da cidadania europeia. O primeiro deles, em 26 de fevereiro 2001, com a assinatura do Tratado de Nice, contendo a previsão de uma Constituição europeia e a ampliação do princípio democrático. Todavia, o projeto de Constituição europeia não prosperou diante dos plebiscitos nacionais, o que não impediu que a representação democrática dos cidadãos europeus pudesse ganhar espaço na sequência.8 Neste momento, então, o Tratado de Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, ampliou os dispostos nos tratados de 1999 e 2001, reforçando o princípio de primazia e a natureza constitucional supranacional da União Europeia. Proclamada no primeiro dia do Conselho Europeu que esteve reunido em Nice, de 07 a 09 de dezembro de 2000, a Carta de Direitos Fundamentais estava prevista, originalmente, para compor a Constituição europeia, mas o insucesso desta nos plebiscitos nacionais não fora obstáculo para que o Tratado de Lisboa viesse a reforçar a Carta, incorporando-a no mesmo status normativo, mas como um documento 6 GRILLI, Antonio. Le origini del diritto dell’Unione europea. Bologna: Il Mulino, 2009. p. 16. 7 Sobre os principais protagonistas no processo político de construção da integração europeia no final do século XIX e início do século XX, ver: BOSSUAT, Gérard. Les Fondateurs de l’Europe Unie. Paris: Belin, 2001. 8 Para uma crítica ao projeto de Constituição europeia ainda antes dos plebiscitos que o rechaçaram, ver: BIN, Roberto; CARETTI, Paolo. Profili costituzionali dell’Unione europea. Bologna: Il Mulino, 2005. p. 141-145.

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