A cidadania e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 463 autônomo e independente. Assim, a natureza normativa da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é a mesma dos seus tratados constitutivos. A própria denominação “fundamentais” reforça o caráter constitucional que ela pretendia ter, em vez de internacionalista, como ocorreria se fosse a referência aos direitos como “humanos”. Conforme recorda Mauro Barberis, talvez essa sua natureza normativa possa ser considerada a grande diferença da Carta em relação a outros documentos precedentes que tratavam da mesma matéria, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950.9 Enquadrada dentro do constitucionalismo dos direitos que tão marcantemente caracterizou constituições do pós-Segunda Guerra Mundial, a Carta dos Direitos Fundamentais é entendida como a grande “codificação” europeia sobre direitos humanos. 4. A proteção jurídica da cidadania na UE: a proteção normativa multidimensional do TFUE Ainda no tocante ao status jurídico-normativo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, por consequência, da noção de cidadania, duas breves considerações precisam ser feitas. Em primeiro lugar, os artigos 2, 3, 7 e 9 a 12 do Tratado da União Europeia foram reproduzidos e ampliados como os artigos 18 a 25 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Essas são as disposições normativas que tratam dos direitos de cidadania em suas dimensões jurídica, sociocultural e política, instituindo garantias antidiscriminatórias, igualitárias e participativas que serão mais amplamente desenvolvidas por parte da Carta dos Direitos Fundamentais. Será o TFUE o responsável pela mais ampla proteção da cidadania em suas múltiplas dimensões. Já os artigos 39 a 46 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia disciplinam a cidadania em sua dimensão ativa e política dentro da União Europeia, conforme veremos a seguir. 5. Regulamentação da cidadania por meio da Carta de Direitos Fundamentais da UE A compreensão da cidadania na União Europeia implica uma análise das principais fontes de direito comunitário relativas aos direitos fundamentais. Armin Von Bogdandy, ao tratar do efeito direto das normas comunitárias, chega a fazer uma analogia com a pirâmide kelseniana para demonstrar que, mesmo dentro do direito comunitário, existiriam diferentes níveis de normatividade.10 9 BARBERIS, Mauro. Europa del diritto. Bologna: Il Mulino, 2008. p. 187-188. 10 BOGDANDY, Armin von. Pluralism, direct effect, and the relationship between international and domestic jurisdiction. International Journal of Constitutional Law, v. 6, n. 3-4, p. 397413, 2008.
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