A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

A cidadania e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 465 realidades locais dentro da União Europeia.11 Jacques Ziller ressalta que os valores da União que envolvem especificamente o indivíduo encontraram na Carta o seu melhor locus de proteção e afirmação.12 6. Implicações normativas da proteção da cidadania na Carta dos Direitos Fundamentais A Carta, em seus artigos 39 a 46, disciplina a cidadania em sua dimensão política, isto é, define os mecanismos de participação política e de livre circulação e permanência dos cidadãos europeus. A dimensão jurídica, por exemplo, é tratada mormente no capítulo anterior (IV) da Carta, quando em tela o valor solidariedade. Ocorre que, ao longo de toda a segunda metade do século XX, as discussões sobre como proteger os direitos humanos por meio da participação direta dos cidadãos implicavam em um redimensionamento da noção de cidadania. Não mais pensada em um sentido liberal clássico como “direito a ter direitos”, a cidadania passava a ser pensada como um direito a participar e construir direitos. Muito sintomático dessa nova concepção de cidadania é o capítulo se iniciar já com a previsão, em seu art. 39, do direito de votar e de ser votado nas eleições para o Parlamento Europeu. O direito de eleger e ser eleito é reconhecido a todos os cidadãos da União que sejam residentes em Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado, ou que residam fora da União, mas mantenham ativos seus direitos políticos. As eleições para o Parlamento Europeu ocorrem por sufrágio universal direto, livre e secreto. No art. 40 o mesmo direito de votar e de ser votado é estendido para as eleições municipais, permitindo que todos os cidadãos da União possam participar como eleitores ou candidatos das eleições municipais do seu Estado-Membro de residência, gozando das mesmas condições que os nacionais desse Estado. A ideia de cidadania ativa, enquanto direito de participação, não se limita ao exercício do sufrágio ou ao poder ser eleito, mas passa sobretudo pela possibilidade de reivindicar contra a Administração Pública aquilo que a Carta define, em seu artigo 41, como o “direito a uma boa administração”. Nesse sentido, assim dispõe: 1. Todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável. 2. Este direito compreende, nomeadamente: • o direito de qualquer pessoa a ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente, 11 BARBERIS, Mauro. Europa del diritto. Bologna: Il Mulino, 2008. p. 189. 12 ZILLER, Jacques. La nuova Costituzione europea. Bologna: Il Mulino, 2003. p. 18-20.

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