A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

As contribuições do processo de construção da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia para a consolidação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL 47 Cumprindo com o estabelecido, em 26 de março de 2021, foi publicado o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, um instrumento dinâmico “que vai sendo atualizado na medida em que novos direitos, garantias e benefícios vão sendo reconhecidos aos cidadãos do MERCOSUL e que logrem entrar em vigência”.46 Seu principal propósito é criar, no bloco, a noção de cidadania comum,47 de identidade regional compartilhada, que funcionaria como uma “cidadania superposta, complementar, uma dupla cidadania”.48 Para tanto, o Estatuto contempla dez eixos temáticos, que abordam, numa “perspectiva transversal de direitos humanos, igualdade e não discriminação”49, temas vinculados à circulação de pessoas, integração fronteiriça, cooperação judicial e consular, trabalho e emprego, previdência social, educação, transporte, comunicações, defesa do consumidor, direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do MERCOSUL. Não obstante, cabe referir que questões vinculadas às atuais políticas levadas a cabo pelo bloco em matéria de promoção da igualdade de gênero e de igualdade no acesso à saúde50 ficaram de fora do documento aprovado. Marcando o primeiro distanciamento com o diploma europeu51 antes analisado, o Estatuto não faz nenhuma menção aos princípios gerais de proteção aos direitos e garantias fundamentais, contemplados na Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, tratado que criou o sistema interamericano de direitos humanos, do qual Argentina, Bolívia, 46 VIEIRA, op. cit., 2022, p. 230. 47 MOURA, Aline Beltrame de. O Estatuto da Cidadania do MERCOSUL: é possível uma cidadania regional? Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 2, p. 135-153, 2018. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1783. Acesso em: 24 maio 2024. 48 RODRIGUES, Alexsandra Gato. A cidadania como mecanismo indutor do desenvolvimento regional no âmbito do MERCOSUL. Desenvolvimento em Questão, Ijuí, n. 15, p. 99-131, jan./jun. 2010. p. 124. 49 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Estatuto da Cidadania do MERCOSUL. Montevidéu: MERCOSUL, 26 mar. 2021. Disponível em: https://www.mercosur.int/pt-br/esta tuto-cidadania-mercosul/. Acesso em: 23 maio 2024. p. 3. 50 SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., jan./abr. 2021, p. 72. 51 A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, no Preâmbulo, faz referência ao tratado que criou o sistema europeu de proteção dos direitos humanos, nos seguintes termos: “A presente Carta reafirma, no respeito pelas atribuições e competências da União e na observância do princípio da subsidiariedade, os direitos que decorrem, nomeadamente, das tradições constitucionais e das obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, das Cartas Sociais aprovadas pela União e pelo Conselho da Europa, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Neste contexto, a Carta será interpretada pelos órgãos jurisdicionais da União e dos Estados-Membros tendo na devida conta as anotações elaboradas sob a autoridade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta e atualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia.” (UNIÃO EUROPEIA (UE). Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 202, p. 389-405, 7 jun. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/ PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=FR. Acesso em: 29 maio 2024.) Grifo nosso.

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