A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

O exercício da cidadania nos processos de integração regional europeu e mercosulino 473 fluenciam a integração regional e promovem o reconhecimento e a aplicação efetiva dos direitos dos cidadãos. Este estudo detalhará também as estratégias adotadas por cada bloco para harmonizar suas políticas de cidadania com os objetivos mais amplos de integração política e social. 2. Fundamentos da cidadania na União Europeia A cidadania da União Europeia emergiu num contexto em que a então Comunidade Europeia começava a adquirir novas competências legislativas significativas em áreas que impactavam diretamente a vida do cidadão comum, como a proteção ambiental, dos consumidores, da saúde e a política social. Este desenvolvimento transcendeu as fronteiras da simples livre circulação de mercadorias, serviços e capitais, tornando-se essencial para aproximar, informar e envolver o cidadão europeu nas decisões tomadas a nível supranacional. A formalização do instituto da cidadania europeia ocorreu com o Tratado de Maastricht de 1992 que não apenas estabeleceu a União Europeia, mas também introduziu uma dimensão mais social7 à integração europeia ao conceber a noção de “cidadão da União”. Este conceito foi acompanhado por uma série de direitos independentes da nacionalidade do Estado-Membro, detalhados no capítulo “Cidadania da União” e estabelecendo benefícios sem precedentes para os então denominados cidadãos europeus. Importante ressaltar que a UE é constituída por um conjunto de instituições políticas e judiciárias com poderes supranacionais, “resultado da transferência de soberania operada pelas unidades estatais em benefício da organização comunitária, permitindo-lhe a orientação e a regulação de certas matérias, sempre tendo em vista os anseios integracionistas”.8 Nesse sentido, deve-se falar em transferência de parcelas de soberania e não da soberania em toda a sua essência, pois a limitação sofrida pela soberania estatal não é generalizada, uma vez que não se verifica em todas as matérias, mas cinge-se àquelas concernentes aos fins integracionistas. A cidadania europeia, portanto, está fundamentada em uma estrutura institucional e normativa supranacional, baseada no princípio da não discriminação por nacionalidade. Ela confere ao cidadão da União a dupla identidade de cidadão nacional e europeu, com direitos e deveres em ambos os âmbitos jurídicos.9 A função desta cidadania é fortalecer a identidade europeia e incentivar a participação dos cidadãos no processo de integração regional10. 7 PAGLIARO, Heitor; GRAZIANI, Letícia. Cidadania e Supranacionalidade na União Europeia. Debater a Europa, Coimbra, n. 24, p. 9-28, jan./jul. 2021. 8 STELZER, Joana. União Europeia e supranacionalidade: desafio ou realidade. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2004. p. 75. 9 PAGLIARO; GRAZIANI, op. cit., jan./jul. 2021. 10 RODRIGUES, José Noronha. Cidadania e Direitos Fundamentais. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 8, n. 8, p. 181–212, jul./dez. 2010.

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