O exercício da cidadania nos processos de integração regional europeu e mercosulino 477 mento de prerrogativas inerentes a certas nacionalidades, diluindo potencialmente a identidade unificada do bloco. 4. Os direitos dos cidadãos na União Europeia e no MERCOSUL Apesar de suas características e naturezas distintas, observa-se que tanto a cidadania da União Europeia quanto a do MERCOSUL compartilham o objetivo comum de promover direitos fundamentais e facilitar a integração regional. Para fins de análise neste estudo, os direitos estipulados nos documentos normativos de ambos os blocos foram categorizados em oito grupos temáticos, com base em suas similaridades, permitindo assim uma análise comparativa detalhada, quais sejam: i) direito à livre circulação e residência; ii) direito ao acesso ao trabalho e a serviços e benefícios sociais; iii) direito à educação e mobilidade estudantil; iv) direito à comunicação e ao transporte; v) direitos políticos; vi) direito à proteção diplomática e consular; vii) direito ao acesso a informações e transparência; e viii) direito à participação e iniciativa cívica. Esta classificação temática visa fornecer uma base sólida para compreender e comparar como cada bloco aborda esses direitos essenciais. 4.1. Livre circulação e residência Inicialmente, a liberdade de circulação na União Europeia estava primariamente focada no mercado comum, visando principalmente facilitar a movimentação dos trabalhadores. Foi somente numa fase posterior que os direitos oriundos do acervo Schengen24 foram integrados ao corpus jurídico da UE, e as prerrogativas políticas associadas à cidadania europeia foram expandidas.25 Os artigos 20, n.º 2, alínea a, e 21 do TFUE estabelecem que qualquer cidadão da UE possui o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas nos Tratados e nas disposições adotadas em sua aplicação. No mesmo sentido, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE reforça esse direito em seu artigo 45, determinando, ainda, 24 O Acordo de Schengen assinado, em 14 de junho de 1985, entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixo, visa a suprimir gradualmente os controles nas fronteiras comuns e instaurar um regime de livre circulação no território dos países aderentes. A Convenção de Schengen completa o Acordo e define as condições de aplicação e as garantias de realização desta livre circulação. Foi assinada em 19 de junho de 1990, mas só entrou em vigor em 1995. O Acordo e a Convenção formam o chamado “acervo” Schengen, o qual foi integrado no quadro institucional e jurídico da União Europeia por força de um protocolo anexo aos Tratados apenas em 1999. Ao longo do tempo, o Acordo foi alargado a outros Estados, compreendendo hoje 26 Estados, embora nem todos participem integralmente das disposições do acervo. 25 Para uma análise completa da cidadania europeia e da liberdade de circulação ver: NASCIMBENE, Bruno; ROSSI DAL POZZO, Francesco. Diritti di cittadinanza e libertà di circolazione nell’Unione europea. Padova: CEDAM, 2012; NASCIMBENE, Bruno. Le droit de la nationalité et le droit des organisations d’intégration régionales. Vers de nouveaux statuts de résidents? Recueil des Cours de l’Académie de La Haye, v. 367, p. 253-414, 2014. p. 296 ss.
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