Aline Beltrame de Moura e Carolina Attuati 484 os direitos ao reconhecimento dos estudos e dos títulos e certificados de nível primário e secundário, para fins de prosseguir com seus estudos, bem como para fins da mobilidade acadêmica entre os Estados Partes;47 à realização de cursos de graduação com certificação acadêmica sob o sistema de credenciamento ARCU-SUL, que proporciona garantia pública na região do nível acadêmico e científico dos cursos;48 ao reconhecimento de seus títulos e diplomas de graduação universitários, para a realização de estudos de pós-graduação acadêmica em outro dos Estados Partes;49 ao reconhecimento dos títulos e diplomas de graduação e de pós-graduação de docentes e pesquisadores, para exercer a docência e a pesquisa nas instituições de educação superior de outro Estado Parte;50 à concessão de vistos gratuitos quando solicitarem residência no território de outro Estado Parte, com o objetivo de realizar cursos de graduação ou pós-graduação universitários, cursos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não governamentais, atividades docentes ou de pesquisa em estabelecimentos de educação.51 Verifica-se, portanto, que essas medidas visam a promover o acesso à educação, a continuidade dos estudos e a mobilidade acadêmica, possibilitando aos estudantes a realização de intercâmbios acadêmicos e o avanço ao ensino superior, às atividades de pesquisa e docência e a cursos de pós graduação em outros Estados Partes.52 47 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/ Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados (Decisão nº 21/10). San Juan: MERCOSUL, 2 ago. 2010. Disponível em: https://normas.mercosur.int/ simfiles/normativas/28512_DEC_021-2010_PT_Prot%20Integ%20Educativa%20Titulos.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024. Ver arts. 3º e 4º. 48 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no MERCOSUL e Estados Associados (Decisão n° 17/08). San Miguel de Tucumán: MERCOSUL, 30 jun. 2008. Disponível em: https://normas.mercosur.int/simfiles/normativas/2753_DEC_017-2008_PT_Creden ciamento%20Cursos%20de%20Gradua%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024. Ver arts. 1° e 4°. 49 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-graduação nas Universidades dos Estados Partes do MERCOSUL (Decisão n° 08/96). Fortaleza: MERCOSUL, 17 dez. 1996. Disponível em: https:// normas.mercosur.int/simfiles/normativas/26906_DEC_008-1996_PT_Prot%20Integ%20Edu cac%20Estud%20P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024. Ver arts. 1º e 3º. 50 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL (Decisão nº 04/99). Assunção: MERCOSUL, 15 jun. 1999. Disponível em: https://normas. mercosur.int/simfiles/normativas/17341_DEC_004-1999_PT_Acordo%20T%C3%ADt%20 Univers%20Ex%20Ativ%20Acad%C3%AAmicas_Ata%201_99.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024. 51 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do MERCOSUL (Decisão n° 21/06). Córdoba: MERCOSUL, 20 jul. 2006. Disponível em: https://normas.mercosur.int/simfiles/normativas/10392_ DEC_021-2006_PT_AcdGratuidade%20de%20visados.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024. 52 SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., jan./abr. 2021.
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