A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Aline Beltrame de Moura e Carolina Attuati 490 sua sede estatutária num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União. Esses dispositivos garantem, portanto, que todos os indivíduos nacionais e residentes na UE possuem o direito de acesso a informações públicas, notadamente os documentos oficiais das instituições, organismos e agências da União. A Carta dos Direitos Fundamentais reforça esse direito, ao prever que todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão, no qual compreende-se a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que haja ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras, respeitando-se a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social (art. 11); bem como que qualquer cidadão da União, pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. A UE possui um amplo banco de dados disponível online, de acesso livre e gratuito, onde pode-se encontrar os tratados, atos jurídicos, acordos internacionais, procedimentos legislativos, jurisprudência, atas de reuniões realizadas por instituições e organismos, comunicados de imprensa, entre outros, em especial, através da plataforma “Eur-Lex”.73 Ainda, algumas das instituições da UE também possuem suas plataformas específicas para divulgação de seus documentos produzidos. Além disso, os atos legislativos da UE, após sua conclusão, são publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Através desses mecanismos, portanto, a UE assegura a publicidade e transparência de seus atos. No âmbito do MERCOSUL, o direito de acesso à informação é abordado principalmente sob a perspectiva da defesa do consumidor, integrando as normativas relacionadas às comunicações e reforçando a igualdade econômica entre os cidadãos dos Estados Partes.74 Este enfoque é crucial para garantir que os consumidores estejam protegidos e bem-informados nos diversos mercados dentro do bloco. Os direitos destacados no Estatuto do MERCOSUL incluem: a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados pelas práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; informação sobre os distintos produtos e serviços; proteção contra a publicidade enganosa e contra métodos comerciais coercitivos ou desleais no fornecimento de produtos e serviços; prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; acesso aos órgãos judiciários e administrativos, mediante procedimentos ágeis e eficazes, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.75 73 Ver: UNIÃO EUROPEIA (UE). EUR-Lex. Acesso ao direito da União Europeia. Luxemburgo: UE, 1998. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt. Acesso em: 21 abr. 2024. 74 SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., jan./abr. 2021. 75 MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Resolución nº 124/96. Defensa del consumidor. Derechos básicos. Fortaleza: MERCOSUL, 13 dez. 1996. Disponível em: https://normas. mercosur.int/public/normativas/2037. Acesso em: 21 abr. 2024. Ver art. 1.

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