A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

O exercício da cidadania nos processos de integração regional europeu e mercosulino 491 Estes direitos são fundamentais para cultivar um ambiente de mercado justo e seguro dentro do MERCOSUL, assegurando que os consumidores de todos os Estados Partes desfrutem de tratamento igual e proteção adequada nas suas atividades econômicas. 4.8 Participação e Iniciativa Cívica Todos os cidadãos da UE têm o direito de dirigir petições ao Parlamento Europeu, de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu e de se dirigir por escrito a qualquer das instituições, órgãos ou organismos da União em qualquer uma das línguas oficiais e de receber uma resposta redigida na mesma língua, nos termos dos artigos 20, nº 2, alínea d, e 24 do TFUE e artigos 43 e 44 da Carta dos Direitos Fundamentais. A petições ao Parlamento e ao Provedor de Justiça Europeu podem ser apresentadas por qualquer cidadão da União, bem como qualquer outra pessoa singular ou coletiva com residência ou sede estatutária num Estado-Membro. No caso do Parlamento, as petições podem ser apresentadas sobre questões relativas aos domínios de atividade da UE e que digam diretamente respeito aos peticionários, conforme artigo 227 do TFUE. Quanto ao Provedor de Justiça Europeu, nos termos do artigo 228 do TFUE, podem ser apresentadas queixas relativamente à má administração na atuação das instituições, órgãos e organismos da UE, como em problemas como falta de transparência na tomada de decisões e recusa de acesso a documentos a violações dos direitos fundamentais. Cumpre salientar que, na esteira do artigo 24 do TFUE e do artigo 11 do TUE, regulamentados pelo Regulamento (UE) nº 211/2011, os cidadãos da UE também possuem o direito de iniciativa cívica, por meio do qual podem propor iniciativas legislativas à Comissão Europeia, desde que apoiada por pelo menos um milhão de cidadãos de, no mínimo, sete Estados-Membros, em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um ato jurídico da União para aplicar os Tratados.76 Segundo Heitor Pagliaro e Letícia Graziani, esses direitos objetivam fortalecer a participação democrática e o envolvimento popular nas instituições políticas e no processo de integração da UE, permitindo o exercício direto da cidadania. A partir do direito de participação e iniciativa cívica, os cidadãos têm capacidade ampla e genérica de se manifestarem sobre questões que envolvem qualquer domínio de atividade da UE, sendo obrigatório que as autoridades respondam a essas queixas.77 Além disso, esses mecanismos permitem uma melhor compreensão da experiência cidadã, bem como a reivindicação de direitos por uma via não litigiosa.78 76 UNIÃO EUROPEIA (UE). Regulamento (UE) nº 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Fevereiro de 2011 sobre a iniciativa de cidadania. Estrasburgo, 16 fev. 2011. Diario Oficial da União Europeia, n. L 65, p. 1-22, 11 mar. 2011. Disponível em: https://eur-lex. europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32011R0211. Acesso em: 21 abr. 2024. 77 PAGLIARO; GRAZIANI, op. cit., jan/jul. 2021. 78 SHUIBHNE, op. cit., 2023.

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