Claudia Loureiro 506 modo, constitui um ordenamento jurídico próprio e desafiador devido ao seu caráter supranacional e, além disso, insere-se no contexto internacional, como organização com personalidade jurídica, estabelecendo relações jurídicas com outras organizações internacionais. Um dos documentos mais relevantes para a consolidação dos pilares da União Europeia é a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, de 20007 que enfatiza a preservação dos valores indivisíveis e universais como a dignidade humana, a liberdade, a igualdade e a solidariedade, com fundamento nos princípios da democracia e do Estado de direito, assegurando, ainda, a livre circulação de pessoas, de bens, serviços e capitais, bem como a liberdade de estabelecimento. A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia de 2000 regulamenta o exercício da cidadania nos artigos 39 a 46. Dentre as ações que corroboram o direito à cidadania europeia, destacam-se o direito de votar e de ser votado nas eleições municipais, o direito à uma boa administração; o direito de acesso aos documentos; o direito de apresentar petições perante o Poder Judiciário; o direito de petição dirigido ao Parlamento Europeu; a liberdade de circulação e de permanência no território dos Estados-Membros e o direito à proteção diplomática e consular, dentre outros. A cidadania na União Europeia é conferida aos cidadãos dos Estados-Membros, conforme Tratado da União Europeia, com a finalidade de integrar os cidadãos, fomentar a sua participação, reforçar a proteção de seus direitos, bem como para promover a ideia da identidade europeia, ou seja, o sentimento de pertencimento a uma comunidade. Nesse contexto, cada Estado conserva o direito de estabelecer as regras para a aquisição da cidadania de acordo com os critérios do jus soli e do jus sanguinis. No entanto, na União Europeia, a regulamentação da cidadania assume um aspecto supranacional, na medida em que sua instituição se dá de forma desvinculada do Estado-Nação, inserindo-se no contexto da coletividade, uma vez que preconiza os direitos mais importantes no contexto da UE, o que extravasa a perspectiva dos Estados. A cidadania europeia se desdobra, assim, nas dimensões civil, política e social, uma vez que, respectivamente, diz respeito aos direitos e liberdades fundamentais; ao direito de participação política e ao conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, necessários para se alcançar um status de vida condizente com os padrões da União Europeia. O Tratado que instituiu a Comunidade Econômica Europeia, assinado em Roma, em 1957, consigna, em sua carga principiológica, a proibição da discriminação em razão da nacionalidade e introduz o direito à livre circulação das pessoas no território da Comunidade Europeia. 7 O documento pode ser consultado em: UNIÃO EUROPEIA (UE). Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. Nice, 7 dez. 2000. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n. C 364, p. 1-22, 18 dez. 2000. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/ text_pt.pdf. Acesso em: 10 maio 2024.
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