A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Sinergias entre a cidadania europeia e a mercosulina 507 O Ato Único Europeu, de 19868, inseriu, no Tratado de Roma, a ideia de se construir um espaço sem fronteiras e de se abolir o controle das pessoas nas fronteiras internas, independentemente de nacionalidade. Percebe-se que a consolidação da União Europeia estava intrinsecamente ligada à existência de uma cidadania da União e que esta, por sua vez, também dependia daquela, uma vez que consolidava certos direitos dos cidadãos, ou seja, a participação, o envolvimento na vida política, a proteção de direitos, a ideia de uma identidade europeia, bem como a opinião pública europeia. Assim, a consolidação da cidadania europeia é um dos pilares da União Europeia, de sua natureza supranacional e da aplicação direta e imediata de seu ordenamento jurídico aos ordenamentos dos Estados-Membros. Nesse contexto, é importante reafirmar que foi o Tratado da União Europeia9 que consolidou da ideia de comunidade para a perspectiva da união política, com a criação da cidadania da União e com a consolidação expressa dos direitos fundamentais de circulação, de eleger e de ser eleito e da proteção diplomática e consular. Assim, a cidadania europeia pode ser definida como a relação vinculativa entre os cidadãos e a União, baseada em direitos, deveres e na participação política dos cidadãos, que gozam da cidadania europeia, por serem titulares da cidadania dos Estados-Membros, o que corrobora o pensamento de que a cidadania europeia acresce à cidadania nacional, mas não a substitui. Dessa forma, é possível afirmar que a base jurídica da cidadania europeia está nos artigos 2, 3, 7 e 9 do Tratado da União Europeia, nos artigos 18 a 25 do Tratado de Funcionamento da União Europeia e. nos artigos 39 a 46 da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. Ainda é importante acrescentar que o Direito da União Europeia estabelece direitos individuais de eficácia horizontal (entre pessoas) e vertical (entre o Estado e as pessoas). Os direitos previstos nos tratados da União Europeia relativos à cidadania europeia visam reduzir cada vez mais o impacto das decisões da União na vida dos cidadãos, reforçando, assim, o direito de participação política, como forma de legitimar o direito da UE e de torná-lo mais eficaz e efetivo. Assim, os direitos de participação no processo democrático são exercidos no contexto nacional e no contexto da União. O artigo 9º do Tratado da União Europeia e o artigo 20 do Tratado de Funcionamento da União Europeia estabelecem que é considerado cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro, que é definida com 8 O documento pode ser consultado em: UNIÃO EUROPEIA (UE). Ato Único Europeu. Luxemburgo, 17 fev. 1986. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n. L 169, p. 1-28, 29 jun. 1987. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX: 11986U/TXT. Acesso em: 10 maio 2024. 9 O documento pode ser consultado em: UNIÃO EUROPEIA (UE). Tratado da União Europeia (versão consolidada). Maastricht, 7 fev. 1992. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 202, p. 13-45, 7 jun. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a 1.0019.01/DOC_2&format=PDF. Acesso em: 10 maio 2024.

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