Sinergias entre a cidadania europeia e a mercosulina 509 2.2 Cidadania europeia: uma construção para além dos Estados Considerando-se que a cidadania europeia é um dos institutos jurídicos que propicia a consecução do viés comunitário da União Europeia, objetiva-se analisar, neste item, a cidadania europeia para além dos Estados, levando-se em consideração o seu caráter independente da perspectiva da nacionalidade. Tradicionalmente, o conceito de cidadania está ligado à ideia do vínculo jurídico-político que uma pessoa detém com determinado Estado, o que lhe confere direitos e deveres na ordem jurídica nacional. A propósito deste conceito, considera-se salutar conferir a ideia de Ferrajoli, registrada na seguinte passagem: La idea de ciudadanía como presupuesto de los derechos se desmoronó al mismo tiempo, al menos a nivel jurídico. Esta idea resultaba contradictoria con el universalismo de los derechos tanto en el derecho interno como en el internacional. Si la subjetividad legal consiste en ser portador de derechos y la ciudadanía implica que sólo se pueden ejercer derechos a través de la pertinencia a una determinada comunidad política, en el nuevo paradigma todo ser humano es de por si sujeto del derecho internacional sino también de las comunidades internacionales, sean estas regionales, como la Unión Europea, o de carácter global, como Naciones Unidas.13 O que se percebe é um conceito que se vincula à perspectiva do Estado-Nação como sujeito absoluto de direito internacional e que, muitas vezes, se confunde com nacionalidade. Apesar dessa perspectiva ter sido suficiente para atender às demandas da comunidade internacional por um período, não é mais adequada para os dias atuais, uma vez que existem diversos níveis de exercício de cidadania, ou seja, nacional, transnacional, internacional, regional, global, que precisam ser sistematizados pela comunidade internacional. Ser cidadão de um determinado Estado significa ser sujeito de direitos e deveres perante a ordem jurídica em apreço. Significa, sobretudo, ser um ente político ativo perante determinado Estado, podendo votar, ser votado e participar das decisões mais importantes do seu país. Essa condição de cidadão sempre esteve intrinsecamente ligada à ideia de nacionalidade, mas, com a evolução do direito internacional, emergiram outros níveis de exercício da cidadania para além da nacionalidade, o que se materializa pela existência de sistemas, órgãos, estruturas organizacionais que permitem essa realidade. De outro modo, também é salutar ressaltar que o exercício da cidadania está ligado à ideia de membrancia, ou seja, a ligação com determinado Estado, o já mencionado vínculo jurídico-político. No entanto, essa questão merece uma análise mais apurada quando se fala em cidadania exercida em diferentes níveis de atuação política 13 FERRAJOLI, Luigi. Más allá de la soberanía y ciudadanía: un constitucionalismo global. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, n. 9, p. 173-184, out. 1998. Disponível em http://www.cer vantesvirtual.com/obra/ms-all-de-la-soberana-y-la-ciudadana-un-constitucionalismo-global-0/ Acesso em: 10 maio 2024. p. 178.
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