Claudia Loureiro 512 O Pacto é composto por leis sobre o Regulamento de Triagem, que estabelece um processo prévio de análise para os requerentes de asilo, incluindo a coleta de dados básicos e verificações de saúde e segurança; o Regulamento Eurodac, que atualiza a base de dados para evitar múltiplas candidaturas e reduzir a idade mínima para coleta de impressões digitais; o Regulamento sobre Procedimentos de Asilo, que oferece duas opções para os requerentes, um procedimento tradicional e um acelerado para casos específicos, como ameaças à segurança nacional; o Regulamento de Gestão do Asilo e da Migração que introduz um sistema de “solidariedade obrigatória” para os Estados-Membros gerirem os fluxos migratórios; e o Regulamento de Crise, que prevê medidas excepcionais para situações de crise. Percebe-se, portanto, que o direito de circulação decorre diretamente dos direitos inerentes à cidadania europeia, que proporciona a ideia de pertencimento a uma comunidade, direito que não apresenta as mesmas consequências quando analisado em face dos cidadãos mercosulinos, em especial pela dificuldade de se preservar a noção de pertencimento à uma comunidade mercosulina. Assim, tem-se a reflexão a respeito da cidadania europeia por parte de seus titulares, no contexto da vida em comunidade, como paradigma de reflexão para a mesma realidade no MERCOSUL. Nesse contexto, considera-se que a membrancia expressa-se como um ponto de contato entre as duas realidades, mas com fundamentos diversos, destacando-se na União Europeia o fundamento comunitário, o que não se aponta como traço marcante no MERCOSUL. De um lado, vislumbra-se uma estrutura supranacional que dá suporte ao exercício da cidadania europeia em um nível acima dos Estados-Membros e, de outro, uma estrutura intergovernamental que compila certos direitos de forma desconexa, com um déficit democrático que, por vezes, inviabiliza o exercício da cidadania mercosulina, o que será analisado a seguir. 3. Cidadania mercosulina: realidade ou ideal? O estudo da cidadania mercosulina seguirá o mesmo critério utilizado para a análise da cidadania europeia, ou seja, em primeiro lugar, serão apresentados os elementos basilares a respeito do MERCOSUL, como tratados constitutivos, instituições e direitos básicos. Após essas considerações preliminares, este capítulo analisará o Estatuto da Cidadania Mercosulina e sua importância para a concretização da cidadania mercosulina, partindo-se da premissa de que o MERCOSUL é uma instituição de caráter intergovernamental. 3.1 MERCOSUL: noções elementares Antes de se adentrar à análise da cidadania mercosulina, é necessário destacar os antecedentes históricos de formação do MERCOSUL, em especial, seus docu-
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