A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Claudia Loureiro 516 cou nos primórdios dos atos constitutivos da União Europeia, a identidade europeia como ponto de partida para a união e para o fortalecimento dos ideais da organização, ou seja, autodeterminação e o ideal comunitário. Um dos aspectos mais frágeis do MERCOSUL em comparação com a União Europeia é a noção de cidadania. A cidadania europeia tem diversos níveis e mecanismos que permitem a atuação e a participação política do cidadão, o que não se verifica no MERCOSUL. Ademais, o cidadão europeu tem a noção do que significa ser cidadão da Europa, conservando o ideal da cidadania europeia, apesar das críticas a respeito do déficit democrático na União. No MERCOSUL, não se percebe a consciência comunitária, nem mesmo a noção de cidadania mercosulina, uma vez que o bloco carece de mecanismos de atuação política do cidadão mercosulino. Apesar disso, o MERCOSUL publicou o Estatuto da Cidadania Mercosulina, com o intuito de suprir essa lacuna, conforme será analisado a seguir. 3.2 Estatuto da cidadania mercosulina O objetivo deste capítulo é analisar os direitos e benefícios dos cidadãos do MERCOSUL apenas no que diz respeito ao direito de circulação de pessoas. O processo de elaboração do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL teve início em 2010, pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 64/10 26. Seu objetivo era compilar um conjunto de direitos e benefícios dos cidadãos, nacionais e residentes dos Estados Partes do MERCOSUL. As normas vigentes no MERCOSUL sobre circulação de pessoas estabelecem os seguintes direitos e benefícios: residência temporária de até 2 anos; residência permanente; utilização de documentos pessoais como documento de viagem; a extensão do direito de residência a membros da família do cidadão de um Estado Parte do MERCOSUL; igualdade de tratamento entre nacionais e os que têm o direito de residência; direito do empresário se estabelecer em qualquer outro Estado Parte; direito ao trabalho; de petição; de livre circulação; de transferir recursos; de dispensa de tradução de documentos para a solicitação de visto; registro migratório eletrônico; canais privilegiados de ingressos nos aeroportos dos Estados Partes do MERCOSUL, dentre outros. É importante ressaltar que o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL está pautado na proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.27 Enquanto a cidadania europeia foi construída paulatinamente com mecanismos claros de atuação do cidadão na União Europeia, o Estatuto da Cidadania Mercosulina apenas compila os direitos existentes sem, no entanto, consolidá-los com 26 Confira o documento em: MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Conselho Mercado Comum. Estatuto da cidadania do MERCOSUL. Buenos Aires: MERCOSUL, 2021. Disponível em: https://www.mercosur.int/pt-br/cidadania/estatuto-cidadania-mercosul/. Acesso em:10 maio 2024. 27 LOUREIRO, op. cit., 2021.

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